[Cmi-bh] referendo
Sinara Cristina Almeida
borboletasinistra em yahoo.com.br
Sexta Setembro 23 10:41:32 PDT 2005
SENASP | Polícia Federal | Polícia Rodoviária Federal | Comitê de Pirataria
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Estatuto do Desarmamento1. Quando entrou em vigor o Estatuto do Desarmamento? E quando foi regulamentado?
A Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento, entrou em vigor no dia seguinte à sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, quando foi publicada no Diário Oficial da União. Portanto, começou a vigorar no dia 23 de dezembro de 2003.
O decreto que a regulamentou, nº 5.123 de 01/07/2004, foi publicado no Diário Oficial da União no dia 02 de julho de 2004, começando a vigorar naquela data.
2. Por que foi preciso regulamentar o estatuto? Como foi esse processo?
Porque alguns artigos não eram auto-aplicáveis, como por exemplo o teste psicotécnico para a aquisição e porte de armas de fogo, marcação de munição e indenização para quem entregar sua arma. O governo federal constituiu, então, uma comissão especial para elaborar o texto do decreto, pela portaria 388 de 04/02/2004, composta por técnicos dos ministérios da Justiça e da Defesa. Os trabalhos da comissão foram coordenados pela secretária de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Ivete Lund Viegas.
Esse trabalho esteve disponível nas páginas da internet desses ministérios, por 15 dias, com o objetivo de receber sugestões da população (consulta pública), além da audiência pública, realizada no auditório do MJ, e que contou com mais de 100 pessoas representativas dos vários segmentos da sociedade.
Após três meses e meio de discussões, no dia 20 de maio, a comissão entregou o texto proposto aos ministros da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, e da Defesa, José Viegas, em solenidade simbólica no Ministério da Justiça.
3. Quais são os principais pontos da nova lei?
Em regra, a lei proíbe o porte de armas por civis, com exceção para casos onde há ameaça à vida da pessoa;
O porte de arma terá duração previamente determinada, estará sujeita à demonstração de efetiva necessidade, a requisitos para a obtenção de registro;
O porte poderá ser cassado a qualquer tempo, principalmente se o portador for abordado com sua arma em estado de embriaguez ou sob efeito de drogas ou medicamentos que provoquem alteração do desempenho intelectual ou motor;
As taxas cobradas para a emissão de autorização para porte e registro de armas de fogo foram aumentadas, de maneira a dissuadir o pedido de novas permissões. Para novo registro, renovação ou segunda via, a taxa é de R$ 300. Para a expedição de porte, renovação ou segunda via do mesmo, a taxa é de R$ 1 mil.
Em outubro de 2005, o governo promoverá um referendo popular para saber se a população concorda com a proibição da venda de arma de fogo e munição em todo o território nacional. Em caso de aprovação, a medida entrará em vigor na data de publicação do resultado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
4. Que órgão é responsável pelo registro da arma?
A Polícia Federal, se a arma for de uso permitido, e o Comando do Exército, se for de uso restrito. Não existe mais o registro estadual.
5. Qual a diferença entre registro e porte de arma?
O registro é o documento da arma, ele deverá conter todos os dados relativos à identificação da arma e de seu proprietário. Esses dados deverão ser cadastrados no Sinarm (Polícia Federal) ou no Sigma (Comando do Exército). O porte é a autorização para o proprietário andar armado.
6. Quem poderá andar armado no Brasil?
Somente poderão andar armados os responsáveis pela garantia da segurança pública, integrantes das Forças Armadas, policiais, agentes de inteligência e agentes de segurança privada. E civis com porte concedido pela Polícia Federal.
7. Quem pode comprar arma de fogo no Brasil?
Somente maiores de 25 anos poderão comprar arma de fogo. As pesquisas sobre vitimização na sociedade brasileira revelam que o número esmagador de perpetradores e vítimas de mortes ocorridas com o uso de arma de fogo é formado por homens jovens entre 17 e 24 anos. Em razão desta constatação empírica, a idade mínima para se adquirir e portar arma de fogo foi elevada de 21 para 25 anos.
8. Como o Estatuto trata o comércio ilegal e o tráfico internacional de arma de fogo?
Houve mudança significativa na legislação penal, que prevê penas mais específicas para condutas até então tratadas da mesma maneira, como o comércio ilegal e o tráfico internacional de armas, até então tipificadas como contrabando e descaminho. As penas para ambos os casos é de reclusão de quatro a oito anos e multa. Se a arma, acessório ou munição comercializada ilegalmente for de uso proibido ou restrito, a pena é aumentada da metade. Se o crime for cometido por integrante dos órgãos militares, policiais, agentes, guardas prisionais, segurança privada e de transporte de valores, ou por entidades desportistas, a pena também será aumentada da metade. Se a arma de fogo for de uso restrito, os crimes de posse ou porte ilegal, o comércio ilegal e o tráfico internacional são insuscetíveis de liberdade provisória, ou seja, o acusado não poderá responder o processo em liberdade.
9. Haverá um cadastro único de controle de armas de fogo?
Não. O que existirá é a integração entre o Sistema Nacional de Armas -Sinarm, gerido pela Polícia Federal, e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas – Sigma, do Comando do Exército. Isso permitirá ao Estado ter o controle de toda a vida da arma de fogo: desde o momento em que é produzida ou importada, se foi destinada às forças de segurança ou se foi posta à venda no varejo, para quem foi vendida e se aquele que a comprou mantém seu registro atualizado. Toda vez que uma arma ilegal for apreendida, o SINARM será capaz de rastrear o momento em que esta arma saiu da legalidade e iniciar as investigações para apurar eventuais responsabilidades pelo desvio.
10. O que acontecerá com as armas apreendidas ou entregues pela população?
Elas serão destruídas pelo Comando do Exército.
11. Como o cidadão que possui uma arma de fogo deverá proceder daqui para frente?
Os proprietários de armas de fogo registradas terão três anos, a partir da publicação da regulamentação, para renovar o registro, de acordo com os requisitos da nova lei.
Aqueles que possuem armas, mas não têm o registro, terão o prazo de 180 dias, a contar de 23 de junho de 2004 (Lei 10.884, de 17/06/04), para regularizar a situação perante a Polícia Federal, ou entregá-las. Nesse sentido, essas pessoas poderão ser indenizadas, se comprovada a boa-fé. As armas registradas poderão ser entregues a qualquer tempo e o Estado irá indenizar seus proprietários.
12. E quem quiser ficar com a arma de fogo, o que deverá fazer?
Registrá-la. E somente poderá tê-la sob sua posse no interior de sua residência.
13. Que requisitos são necessários para o cidadão registrar uma arma de fogo?
A nova lei determina que o interessado em manter uma arma de fogo em seu domicílio deverá declarar sua efetiva necessidade, apresentar certidões de antecedentes criminais, não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, apresentar documento que comprove sua ocupação lícita e residência certa e comprovar sua capacidade técnica e aptidão psicológica para manuseio de arma. Apenas após a apresentação de todos esses requisitos, o interessado em comprar uma arma de fogo receberá do SINARM uma autorização para a compra. Tais medidas visam restringir a emissão de registro de arma apenas àqueles que apresentam todas as condições para manter uma arma sob sua responsabilidade em sua residência.
14. Os portes de armas existentes perdem a validade com a nova lei?
Os portes de arma de fogo já concedidos expiram em 90 dias, a contar do dia 23 de junho de 2004. Aquele que tenha a efetiva necessidade de renovar seu porte deverá encaminhar seu pedido nesse prazo à Polícia Federal e submeter-se às novas regras.
15. O que acontece com quem for pego armado sem o porte?
Será preso. O porte ilegal é crime inafiançável. Só pagará fiança quem for pego portando arma de fogo de uso permitido e esta estar registrada em seu nome. Se o porte ilegal de arma for de uso restrito, além de ser crime inafiançável, o réu não terá direito à liberdade provisória. O mesmo tratamento terá quem praticar o comércio ilegal e o tráfico internacional de arma de fogo.
16. Quem é o autor da Lei?
A nova legislação nasceu no Ministério da Justiça e tramitou por uma Comissão Especial Mista do Congresso Nacional, sempre sob a égide do consenso. A proposta inicial encaminhada às duas casas pelo Executivo teve seu espírito mantido no texto final aprovado no Senado. Além disso, o Plano Nacional de Segurança Pública, elaborado pelo instituto da Cidadania, prevê em seu último capítulo a necessidade de se estabelecer um controle de armas mais eficaz no país.
Atenciosamente.
Sinara Almeida
Bruno Rocha <bruno.rocha em igam.mg.gov.br> escreveu:
camarada,
sobre o referendo do dia 14/10, acredito que você possa me ajudar. Não será um recolhimento das armas, certo? Será um plebiscito para ver se as armas serão proibidas para venda, certo? Ou seja, o cidadão comum não terá mais o direito de comprar um arma, o que é muito complicado no meu ponto de vista, afinal de contas é um direito que nós temos.
Alguém poderia me esclarecer o que realmente se trata?
Andrade
----- Original Message -----
From: Joao Aurelio
To: cmi-bh em lists.indymedia.org
Sent: Thursday, September 22, 2005 10:33 PM
Subject: Re: [Cmi-bh] referendo
O referendo não será contra o desarmamento.
Como já me alertou um um colega por mail, o plebiscito de 14/10/2005 será sobre a PROIBIÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÃO.
Se acharem o nome muito grande, a abreviação mais correta seria plebiscito sobre o OLIGOPSÔNIO do mercado de armas de fogo.
Oligopsônio, para quem não lembra, é “a estrutura de mercado caracterizada por haver um número pequeno de compradores.” É o oligopólio às avessas.
O objeto do plebiscito é justamente sobre haver um oligopsônio de armas de fogo para as empresas privadas de segurança, popularmente conhecidas como empresas de vigilância.
Não melhora o controle sobre o porte ou a posse de armas. Apenas concede às empresas de vigilância o privilégio de serem as únicas compradoras privadas de armas de fogo no Brasil. Empresas que trabalham para os que andam de caros blindados, têm cercas elétricas e gorilas armados.
É isso, o povo será chamado a se manifestar quanto ao art. 35 da LEI Nº 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003, que diz: “É proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6º desta Lei” (rol dos agentes que podem portar arma de fogo).
Eis o tal art 6º.
Art. 6º É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
I - os integrantes das Forças Armadas;
II - os integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal;
III - os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;
IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 250.000 (duzentos e cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço;
V - os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
VI - os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constituição Federal;
VII - os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;
VIII - as empresas de segurança privada e de transporte de valores constituídas, nos termos desta Lei;
IX - para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas, cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, na forma do regulamento desta Lei, observando-se, no que couber, a legislação ambiental.
§ 1º As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI deste artigo terão direito de portar arma de fogo fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, na forma do regulamento, aplicando-se nos casos de armas de fogo de propriedade particular os dispositivos do regulamento desta Lei.
§ 2º A autorização para o porte de arma de fogo dos integrantes das instituições descritas nos incisos V, VI e VII está condicionada à comprovação do requisito a que se refere o inciso III do art. 4º, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei.
§ 3º A autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais está condicionada à formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial, à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei.
§ 4º Os integrantes das Forças Armadas, das polícias federais e estaduais e do Distrito Federal, bem como os militares dos Estados e do Distrito Federal, ao exercerem o direito descrito no art. 4º, ficam dispensados do cumprimento do disposto nos incisos I, II e III do mesmo artigo, na forma do regulamento desta Lei.
§ 5º Aos residentes em áreas rurais, que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar, será autorizado, na forma prevista no regulamento desta Lei, o porte de arma de fogo na categoria "caçador".
----- Original Message -----
From: leandroarb em yahoo.com.br
To: cmi-bh em lists.indymedia.org
Sent: Tuesday, September 20, 2005 3:39 PM
Subject: Re: [Cmi-bh] referendo
gostaria que vocês escrevessem essas opiniões dentro do topico no fórum
alguem daqui chegou a visitar o link?
http://s7.invisionfree.com/Ler_Informa/index.php?showtopic=161
Principalmente a tua Aline. Bonita interpretação e reflexão que transcende o positivismo seco e duro vigente nas atuais discussões DITAS humanas.
----- Original Message -----
From: Aline Souza
To: cmi-bh em lists.indymedia.org
Sent: Tuesday, September 20, 2005 2:51 PM
Subject: [Cmi-bh] referendo
Tudo bem, em grande parte, eu concordo que a polícia hj é corrupta, que é ela a grande fornecedora de armas para tráfico, sei tb que os fdp dos políticos continuarão com seus caros blindados, seus cercas elétricas, seus gorilas armados e que a grande burguesia segue o mesmo comportamento. Mas eu não concordo de maneira nenhuma com o uso de armas para atirar em bandidos que invadem as casas. Isso é legitimar a selvageria da propriedade privada como se "o que é meu é meu e ninguém tasca", pq se tarcar eu passo fogo. Como assim? E então vamos ignorar que existe desigualdade social? E vamos ignorar que tem muito riquinho aí com o cú na mão morrendo de medo do menino sujismundo que chega perto da janela de seu carro? Se os caras invadem casas e roubam não é a toa, pq se todos tivessem as mesmas condições, casas dignas, alimentação, educação, lazer, meio de transporte e etc de forma igual, sem comsumismo, sem ter que provar que para ser alguém o importante não é o ser e sim o ter, bem,
nada disso aconteceria. Neguim não ia querer ter arma em casa para matar quem a invadisse. Os referendos da vida poderiam ser muito melhor utilizados para outros fins realmente, (mesmo que esta forma de resolver as coisas, a lei da maioria, não represente a vontade do coletivo em consenso).
Aí surgem um monte de propagandas incentivando a população a votar contra o referendo que proíbe o porte de armas aos cidadãos. Mas os argumentos usados... A mais tosca é uma que mostra o Lula e o Fidel Castro juntos sugerindo que em regimes ditatoriais primeiro eles desarmam a população, depois eles invadem as casas para comerem as criancinhas. Clara alusão preconceituosa aos comunistas de outras épocas. É um absurdo sem tamanho!
A China de Mao e a Rússia de Lênin só triunfaram a revolução justamente pq a população estava armada contra os czares e contra a monarquia que imperava. O exercito popular de Mao em sua maioria era composta de civis que fizeram trinamento militar. Uma população desarmada jamais poderia se levantar contra o exercito do Estado Burguês e aí sim, ficaria à mercê pela eternidade. Todos os líderes comunistas da história eram os primeiros a defenderem a população armada e unida lutando por direitos iguais, e sem restrição de sexo. Homens e mulheres sabem combater quando o povo oprimido do qual fazem parte se levanta.
A educação é o fator primordial para se elevar a consciência de um povo, por isso o movimento de escolas populares deve ser difundido no campo e nas cidades. Mas esta tal "cultura da paz" é meio ilusória quando pensamos: paz para quem, cara pálida? Democracia e paz para quem pode pagar, para quem pode se alimentar, morar, estudar, se esconder na mais moderna segurança domiciliar etc??? Democracia e paz quando o filho dos trabalhadores que recebem salário de fome não podem estudar? Enquanto existir fome e salário de miséria, o povo tem que lutar, e não é lutar só esperando que o legislativo faça suas leis sem que sejam cumpridas não. É uma luta pela consciência que objetiva a quebra e mudança do sistema. Acredito sim, no ser humano, mas principalmente na sua capacidade de mudança. Esse plebicito é um grande teatro, simbologia de uma democracia fajuta e falida.
A questão não é nos armar pelo fato de que os bandidos estão armados, a questão é: pq existem bandidos? pq uma pessoa tem a necessidade de roubar, de assaltar e às vezes de matar? Claro que essa questão passa principalmente pelo lado sociológico, antropológico, psicológico e por aí vai, mas é antes de mais nada uma prova de desnível social. O que eu tento dizer é que não é todo mundo se armando ou deixando de se armar que tudo estará resolvido, e sim com uma consciência de luta, de mundo ao redor, de união de um povo que já não suporta mais tanta exploração. Sei tb que isso é um tanto utópico para alguns em meio a valores pequeno-burgueses que temos arraigados em nosso sangue, mas temos que pensar nisso, nos forçar a esse exercício se quisermos mudar algo um dia. Com certeza os maiores bandidos que temos são os de colarinho branco, esses sim deveriam ser tratados como terroristas do povo, onde os líderes-mór são homens de nomes como Ariel Sharon, Bush, Tony Blair, Putin e tantos
outros. Matar por matar não é uma coisa inerente ao homem, na história da humanidade isso sempre aconteceu por algum motivo, seja pela defesa de sua tribo, família, semelhantes etc, seja por disputa de comida com outros homens e animais, seja pela disputa de fêmeas (isso nos mais primórdios tempos) e o que tb é questionado pq não se tem registros precisos disso, etc. Mas hj a matança acontece muito por uma necessidade de sobrevivência, mas tb pela necessidade de consumir aquilo que a sociedade impõe que se consuma, aquilo que a sociedade impõe que sejamos. É difícil fazer esse tipo de questionamento numa sociedade de espetacularização como a nossa.
ALine
Sinara Cristina Almeida escreveu:
Balela, conversa pra boi dormir. Você desarma a sociedade e deixa o marginal livre pra agir e coagir qualquer indivíduo, sem ter o que temer cada vez mais vamos viver presos atrás de grades para nos proteger do nosso semelhante, estaremos fabricando coação, medo e aprisionando nos mesmos e colaborando pra aumentar o abismo que divide as classes em nosso pais.
Atenciosamente.
Sinara Almeida
leandroarb escreveu:
quero saber a opnião de vocês sobre a proibição da venda de armas e munições
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