[Cmi-bh] greve nas artes!!!
Paulo Cabral
pauloclage em yahoo.com.br
Segunda Janeiro 22 07:49:22 PST 2007
As disposições em contrário serão consideradas e aceitas pelo contrário do que dispõem.
Art. 1º Estabelece-se a partir de 1 de janeiro de 2010 a interrupção total de todas as produções culturais por um período de 3 anos.
Art. 2º Todos os artistas interromperão a venda e, consequentemente, o consumo de seus trabalhos até 1 de janeiro de 2013.
Art. 3º Institui-se um assalto total a toda atividade cultural dentro das tradições modernistas e pós-modernistas.
Art. 4º Estabelece-se por todos os meios o desmantelamento de todo aparato cultural.
Art. 5° A Greve da Arte estabelece:
I - Total nudez da criatividade.
II - O fim de toda produção artística desaglutinadora
§ 1° juntar em separado o que está separado apenas disfarça e reforça o separamento
a) real;
b) Barato;
c) Condicionado;
§ 1° Ninguém mais será chamado de artista
§ 2° Ninguém mais negará ao outro o igual dom de visão.
Parágrafo único. A experimentação do êxtase será real.
§ 1º A encenação do êxtase será desestimulada em favor de uma experiência verdadeira.
§ 2º Fica definitivamente revogada a produção de tanques de isolamento e toda tecnologia criada para mergulhar pessoas em mentiras.
§ 3º As fundações doravante instituídas criam um novo horizonte
a) de experiências múltiplas indiferenciadas hierárquicamente.
b) subordinado às novas figuras que sugirão no cenário.
c) de cultura de apoio mútuo.
Art. 6º Para os fins desta lei, considera-se:
I A recusa da identidade artística como a única arma disponível.
II. A demolição da cultura como o único caminho a seguir.
As disposições em contrário serão consideradas e aceitas pelo contrário do que dispõem.
(*)GREVE NAS ARTES foi copiado, adaptado, plagiado, de uma fonte que não consegui mais localizar, perdôe-me o autor original.
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