[Cmi-brasil-editorial] [proposta]Descendentes dos/as escravos/as negros/as reconquistam território no ES

aneleh em riseup.net aneleh em riseup.net
Quinta Maio 17 02:30:00 UTC 2007


ola,
mais uma proposta...existem editoriais ja sobre o mesmo assunto, mas nao
tenho tempo pra procura-los, assim  que der eu anexo os links ao
editorial...e assim que for aprovado, por favor, publiquem, pelos mesmos
motivos do anterior eheh
beijos
aneleh

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Descendentes dos escravos/as negros/as reconquistam território no ES



É oficial: as terras de Linharinho, em Conceição da Barra, norte do
ESpírito Santo, voltam aos descendentes dos escravos/as negros/as, seus
legítimos donos. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
(Incra) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (15) a
Portaria nº 78 que reconhece a região como "território da Comunidade
Remanescente de Quilombo Linharinho".

A Portaria é assinada pelo presidente do Incra, Rolf Hackbart, e foi
divulgada pela Assessoria de Comunicação do Incra no Espírito Santo.

O Incra decidiu "reconhecer e declarar como território da Comunidade
Remanescente de Quilombo Linharinho, a área de 9.542,57 hectares, situada
no município de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, cujo
perímetro de 55.735,02m, acha-se descrito no memorial descritivo que
acompanha a presente portaria", diz a Portaria no Artigo 1°.

A Portaria, datada de 14 de maio de 2007, já está em vigor. Somente 41
famílias de descendentes dos/as escravos/as negros/as conseguiram resistir
a ocupação das terras de Linharinho. A área está ocupada principalmente
pela Aracruz Celulose, por fazendeiros e usineiros de açúcar.

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Já houve ameaça de morte aos descendentes dos negros, que lutam há anos
para reconquistar seu território no Espírito Santo. Pesquisas científicas
concluídas e já entregues ao Incra para análise, confirmam que os
quilombolas capixabas têm direito a um território com cerca de 50 mil
hectares no Espírito Santo, ocupados por empresas e fazendeiros.

As pesquisas apontam que os negros foram forçados a abandonar suas terras
em Sapê do Norte, território formado por Conceição da Barra e São Mateus,
onde existiam centenas de comunidades na década de 70 e, hoje, restam 37.
Ainda na década de 70, pelo menos 12 mil famílias de quilombolas habitavam
o norte do Estado. Atualmente resistem entre os eucaliptais, canaviais e
pastos, cerca de 1,2 mil famílias. Em todo o Espírito Santo existem cerca
de 100 comunidades quilombolas.



A Portaria A Portaria nº 78/2007 foi publicada nos seguintes termos: "O
presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 20,
da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto no 5.735, de 27 de março de
2006, combinado com o inciso XV, do art. 110, do Regimento Interno do
INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/n° 69, de 19 de outubro de 2006, e
considerando o disposto no artigo 68 dos Atos das Disposições
Constitucionais Transitórias, bem como o contido nos Artigos 215 e 216,
todos da Constituição Federal de 1988 e, ainda, o Decreto nº 4.887, de 20
de novembro de 2003, a Convenção Internacional nº 169 da Organização
Internacional do Trabalho OIT; e as Instruções Normativas/INCRA nºs
16/2004 e 20/2005; considerando os termos do Relatório Técnico de
identificação e delimitação - RTID, relativo ao território da Comunidade
Remanescente de Quilombo Linharinho, elaborado pela Comissão instituída
pela Ordem de Serviço nº INCRA/SR-20/ES nº 93/2004; considerando os termos
da Ata da 7ª Reunião Extraordinária do Comitê de Decisão Regional - CDR,
da Superintendência Regional do Incra no Estado do Maranhão, de
05/04/2007, que aprovou o citado Relatório Técnico; considerando, por fim,
tudo o quanto mais consta dos autos do Processo Administrativo
INCRA/SR-20/ES nº 54340.000674/2004-14, resolve: Art. 1o- Reconhecer e
declarar como território da Comunidade Remanescente de Quilombo
Linharinho, a área de 9.542,57ha, situada no Município de Conceição da
Barra, Estado do Espírito Santo, cujo perímetro de 55.735,02m, acha-se
descrito no memorial descritivo que acompanha a presente portaria. Art.
2o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rolf
Hackbart". Segue em anexo o memorial descritivo da área.




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