[Cmi-brasil-editorial] [porto alegre] Justiça libera aluno de biologia de aulas práticas com animais

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Sexta Maio 23 11:31:47 PDT 2008


http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2008/05/23/ult5772u13.jhtm
Justiça libera aluno de biologia de aulas práticas com animais

Léo Gerchmann
Especial para o UOL
Em Porto Alegre

Por questões de consciência, o aluno do curso de biologia da UFRGS  
(Universidade Federal do Rio Grande do Sul) Róber Freitas Bachinski  
obteve autorização judicial para não assistir às aulas das cadeiras  
de Bioquímica 2 e Fisiologia Animal B que implicassem a utilização de  
animais.

A procedência da ação foi concedida pelo juiz da Vara Federal  
Ambiental, Agrária e Residual de Porto Alegre Cândido Alfredo Silva  
Leal Júnior.

Bachinski entrou com a ação argumentando justamente "objeção de  
consciência", em razão de sua visão ecológica, para não precisar  
participar de tais aulas. O aluno é refratário a sacrifício de  
animais e a vivissecção durante as aulas práticas do curso.

Em um primeiro momento, o aluno tentou ser dispensado das aulas junto  
à própria UFRGS. A universidade, porém, não se sensibilizou com a  
argumentação, recusou o pedido e reprovou o aluno nas cadeiras.

A alegação da UFRGS, dando ao aluno a alternativa de "desistir do  
curso": "A partir do ingresso no curso, o estudante fica submetido  
integralmente ao programa de disciplinas e, inclusive, às aulas  
práticas propostas pelos professores."

De acordo com a sentença, o aluno tem o direito à "objeção de  
consciência". Para a universidade, pediu que providencie trabalhos  
alternativos em substituição às aulas práticas, apresentando integral  
validade para fins de aprovação final, além de assegurar o  
aprendizado do autor nas disciplinas referentes.

Além disso, a UFRGS, que vai recorrer da sentença, foi condenada pela  
Justiça gaúcha a reparar o estudante em R$ 1.000 por danos morais.

Em compensação, o juiz negou o pedido genérico do aluno para proibir  
o uso de animais em aulas práticas do curso. De acordo com ele, não  
há comprovação de que os procedimentos sejam ilegais ou abusivos.

Como a decisão é de primeira instância, trata-se de um passo a favor  
do aluno. Mas liminar conseguida pelo mesmo estudante um ano atrás  
foi cassada pelo TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região (que  
abrange os Estados do Sul e tem sede em Porto Alegre) em recurso  
apresentado pela UFRGS com efeito suspensivo. A UFRGS, agora,  
recorrerá quanto ao mérito.




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