[Cmi-brasil-editorial] [porto alegre] Justiça libera aluno de biologia de aulas práticas com animais
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Sexta Maio 23 11:31:47 PDT 2008
http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2008/05/23/ult5772u13.jhtm
Justiça libera aluno de biologia de aulas práticas com animais
Léo Gerchmann
Especial para o UOL
Em Porto Alegre
Por questões de consciência, o aluno do curso de biologia da UFRGS
(Universidade Federal do Rio Grande do Sul) Róber Freitas Bachinski
obteve autorização judicial para não assistir às aulas das cadeiras
de Bioquímica 2 e Fisiologia Animal B que implicassem a utilização de
animais.
A procedência da ação foi concedida pelo juiz da Vara Federal
Ambiental, Agrária e Residual de Porto Alegre Cândido Alfredo Silva
Leal Júnior.
Bachinski entrou com a ação argumentando justamente "objeção de
consciência", em razão de sua visão ecológica, para não precisar
participar de tais aulas. O aluno é refratário a sacrifício de
animais e a vivissecção durante as aulas práticas do curso.
Em um primeiro momento, o aluno tentou ser dispensado das aulas junto
à própria UFRGS. A universidade, porém, não se sensibilizou com a
argumentação, recusou o pedido e reprovou o aluno nas cadeiras.
A alegação da UFRGS, dando ao aluno a alternativa de "desistir do
curso": "A partir do ingresso no curso, o estudante fica submetido
integralmente ao programa de disciplinas e, inclusive, às aulas
práticas propostas pelos professores."
De acordo com a sentença, o aluno tem o direito à "objeção de
consciência". Para a universidade, pediu que providencie trabalhos
alternativos em substituição às aulas práticas, apresentando integral
validade para fins de aprovação final, além de assegurar o
aprendizado do autor nas disciplinas referentes.
Além disso, a UFRGS, que vai recorrer da sentença, foi condenada pela
Justiça gaúcha a reparar o estudante em R$ 1.000 por danos morais.
Em compensação, o juiz negou o pedido genérico do aluno para proibir
o uso de animais em aulas práticas do curso. De acordo com ele, não
há comprovação de que os procedimentos sejam ilegais ou abusivos.
Como a decisão é de primeira instância, trata-se de um passo a favor
do aluno. Mas liminar conseguida pelo mesmo estudante um ano atrás
foi cassada pelo TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região (que
abrange os Estados do Sul e tem sede em Porto Alegre) em recurso
apresentado pela UFRGS com efeito suspensivo. A UFRGS, agora,
recorrerá quanto ao mérito.
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