[Cmi-brasil-editorial] [sugestão de pauta] Direitos Sexuais e Reprodutivos: des afios para a cidadania
josecarlos em riseup.net
josecarlos em riseup.net
Sábado Maio 24 12:08:11 PDT 2008
http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2008/05/420508.shtml
Direitos Sexuais e Reprodutivos: desafios para a cidadania
Por Alexandra L. da Costa e Nathália Ziolkowski 24/05/2008 às 15:02
"Mato Grosso do Sul vive um momento de grave violação dos direitos
humanos, sexuais e reprodutivos perpetrada pelo Poder Público. Cerca de
dez mil mulheres estão sendo indiciadas por suspeita de aborto".
Por Alexandra L. da Costa e
Nathália Ziolkowski*
Mato Grosso do Sul vive um momento de grave violação dos direitos humanos,
sexuais e reprodutivos perpetrada pelo Poder Público. Cerca de dez mil
mulheres estão sendo indiciadas por suspeita de aborto. Com o intuito de
punir às mulheres que se evadiram da norma, a Justiça cometeu
procedimentos ilegais que vão desde a apreensão de prontuários médicos à
disponiblização dos mesmos para qualquer um que quisesse vê-los, causando
impacto negativo e inúmeros constrangimentos na vida deste contingente
feminino. Esta sanha persecutória revela o poder político arbitrário no
entendimento de um problema que é de saúde pública.
Apesar do aborto no país ser permitido apenas nos casos que oferecem risco
de vida para as gestantes, má formação congênita grave do feto, ou por
estupro, o Brasil é signatário de diversos tratados e acordos
internacionais de proteção aos direitos humanos, nos quais assumiu junto
com outros países o compromisso de reformar as leis que punem as mulheres
que cometeram abortos, independentemente dos casos . Todavia, o artigo 128
do Código Penal de 1940, que criminaliza o aborto, ainda permanece
inalterado.
O Ministério da Saúde estima que pelo menos 1,5 milhão de mulheres optam
pelo aborto todos os anos. A cada 100 desse grupo, 20 apresentam
complicações e seqüelas à saúde em decorrência de abortos mal feitos. Em
geral, as experiências dos países onde o aborto foi legalizado, revelam
que a existência de políticas públicas de planejamento familiar irrestrito
e acesso ao aborto legal, juntamente aos métodos contraceptivos, à
educação sexual e à informação, promovem uma redução significativa das
taxas de abortamento.
Sendo 1,5 milhão de mulheres que realizam abortos anualmente na sociedade
brasileira e 1,5 milhão de homens envolvidos, pode-se estimar a existência
de três milhões de cidadãs e cidadãos que driblam anualmente a norma
penal. Estes números sugerem que a criminalização do aborto é uma
legislação que necessita de revisão, visto que a prática é realizada por
contingente extremamente grande, número superior à população de estados
como o Distrito Federal, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e países como a
Guiana Francesa e Suriname.
O assunto ainda em destaque no Mato Grosso do Sul pode ser mais um exemplo
das dificuldades que o Poder Público tem para trabalhar com a questão de
gênero e direito sexual e direitos reprodutivos nos últimos anos. Em 2005,
a Assembléia Legislativa apreciou Projeto de Lei que visava a proibição do
comércio e distribuição da pílula do dia seguinte. A matéria contou com
apoio de políticos e cidadãos católicos e evangélicos, servindo também
como pano de fundo pré-eleitoral.
A ação conjunta das militantes dos movimentos sociais de mulheres no
estado, das pesquisadoras do Núcleo de Estudos de Gênero ? NEG, da
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e outros acadêmicos, da
Coordenadoria Estadual da Mulher e de organizações não-governamentais
ligadas aos direitos humanos, constituíram importante pressão e
mobilização social para que o Projeto de Lei não fosse aprovado.
Em setembro de 2007 foi a vez da Lei Maria da Penha (nº 11.340/06), em
vigor no país desde 2006, ser considerada inconstitucional por decisão da
2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Na época,
o juiz Bonifácio Hugo Rausch, da Comarca de Itaporã, alegou que a lei é
inconstitucional por não estabelecer punições para casos de mulheres que
cometam violência contra seus companheiros, ao julgar um processo
envolvendo lesão corporal praticada por marido contra a mulher. Embora a
decisão não tenha derrubado a lei, que necessita de ação no Supremo
Tribunal Federal (STF), no caso em questão a lei não entrou em vigor.
A decisão do juiz mostra pouco conhecimento sobre a magnitude e o drama
complexo que envolve a violência contra a mulher. Vale lembrar que a
definição da violência contra a mulher adotada pela Lei Maria da Penha
está baseada na ?Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar
a Violência Contra a Mulher? (Convenção de Belém do Pará, 1994) e não se
remete apenas à violência física. Caracteriza-se por ?qualquer ato ou
conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico,
sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública quanto na
privada?, podendo ser perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes,
assim como ocorrer no âmbito da família, na esfera doméstica, na
comunidade ou em qualquer lugar e relação interpessoal, independente de
orientação sexual, que inclua, entre outras formas, maus tratos, estupro,
abuso sexual, tortura, tráfico de mulheres, assédio sexual no local de
trabalho e prostituição forçada.
Pesquisa nacional realizada pela Fundação Perseu Abramo, no ano de 2001,
destaca que uma em cada 5 brasileiras (43 % das entrevistadas) já haviam
sofrido algum tipo de violência por parte de seus parceiros. O tipo de
violência mais praticada foi a física, seguida pela emocional e outras
modalidades. Isto significa que até o ano de 2001, 6,8 milhões de mulheres
brasileiras haviam sido agredidas. O índice do ano anterior à pesquisa
indica que a cada 15 segundos uma mulher era espancada.
Dados apresentados pelo IBOPE, em 2006, revelam que 51% da população
entrevistada conhecem pelo menos um caso envolvendo mulheres vítimas de
violência pelo companheiro e 55% acreditam que a violência constitui um
dos três principais agravos que atingem a vida das mulheres. Estes dados
explicitam que a mulher é uma grande vítima de violência no Brasil
contemporâneo, tanto nos espaços públicos quanto privados, mas
especialmente na esfera do domínio da conjugalidade. Isto significa que as
violências podem atingir qualquer mulher, independente desta ser branca ou
negra, rica ou pobre, indicando que este é um problema social.
Além de tipificar e definir a violência doméstica e familiar contra a
mulher, a Lei Maria da Penha é inovadora, pois entre outros, prevê a
responsabilização do agressor (que pode ser preso em flagrante ou
preventivamente), mas também a existência de centros de educação e de
reabilitação para os agressores, visando minimizar a reincidência da
violência. Como ilustra o projeto ?Penas Alternativas e Violência de
Gênero: Sensibilização de Homens Autores de Violência contra a Mulher?, a
ser desenvolvido pela Secretaria do Trabalho e Assistência Solidária ?
Setass, de Mato Grosso do Sul em parceria com a Coordenadoria Estadual da
Mulher.
Outro acontecimento que nos remete à falta de entendimento sobre as
relações sociais de gênero e sexualidade no âmbito do legislativo
refere-se à não-aprovação da utilidade pública municipal da Associação das
Travestis de Mato Grosso do Sul (ATMS) e do projeto de lei municipal que
pretendia dispor de sanções às práticas homofóbicas, como discriminação
social, preconceito, abuso verbal, agressão e intolerância, ou seja, de
violência física ou psíquica, executadas de forma intencional em direção
ao público homossexual.
O primeiro caso passou por uma série de situações que permitiram a
influência de pensamentos conservadores. A audiência aconteceu na primeira
Igreja Batista de Campo Grande, sob auspícios de (pré) conceitos
discursivos pseudocientíficos, crenças religiosas e heterossexistas,
obtendo saldo negativo para a população homossexual. Num ?Estado Laico?, é
de se espantar que uma audiência ?pública? seja realizada dentro de um
espaço notadamente marcado por determinada crença religiosa, afastando a
laicidade e a liberdade de expressão sem coerção de cada um defender os
seus princípios. As ações do Estado não devem se orientar apenas por
religiões ou filosofias.
Já o arquivamento do projeto que punia práticas homofóbicas respaldam os
índices de violência no Brasil. Levantamento do Grupo Gay da Bahia - GGB,
verificou o assassinato de 2.745 pessoas por motivos de orientação sexual
(67% gays, 30% travestis, 3% lésbicas) entre os anos de 1980 à 2006.
Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor,
idade e quaisquer outras formas de discriminação, constituem princípios da
República Federativa do Brasil. Além disso, ?os direitos sexuais são
direitos humanos universais baseados na liberdade inerente, dignidade e
igualdade para todos os seres humanos?, conforme preconiza a Declaração
Universal dos Direitos Sexuais. Esta declaração também prevê a direito à
liberdade sexual livre de coerção, exploração e abuso em qualquer situação
ou época da vida.
A legislação brasileira, de modo geral, escrita por homens, tende a
penalizar as mulheres. Isto indica um efeito imediato da desigualdade e
relações de poder assimétricas entre homens e mulheres. Diante dos
acontecimentos de Mato Grosso do Sul nos últimos anos, fica patente que as
relações desiguais de poder estão imbuídas no tecido social e revestidas
de intencionalidades objetivas, (re)produzindo-se, muitas vezes, em
princípios subjetivos de visão. O que torna compreensível a conformidade
de algumas mulheres com a questão, contribuindo com a sua própria
dominação.
Além disso, a situação evidencia a falta de capacitações voltadas
especificamente aos representantes do Poder Judiciário e Legislativo. Pode
parecer provocação, mas a mentalidade conservadora das relações de gênero,
existente inclusive entre a população mais informada, se faz presente
entre autoridades governamentais e operadores de direito. Afinal, estes
também foram socializados dentro de um contexto histórico sócio-cultural
marcado por ideologias machistas, heterosexistas, homofóbicas e
intolerantes.
Uma das iniciativas que pode contribuir para a sensibilização do Poder
Público é o desenvolvimento de ações de prevenção e combate à violência. A
Secretaria Especial de Políticas Públicas para as Mulheres - SPM, órgão da
Presidência da República, iniciou a seleção de projetos inseridos nos
eixos do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher,
plano do governo federal para prevenir e enfrentar a violência contra as
mulheres mediante um conjunto de ações a serem desenvolvidas até 2011.
O resultado da seleção para proponentes governamentais será divulgado no
próximo dia 02 de junho, enquanto que para entidades privadas sem fins
lucrativos acontece no dia 30 de julho. Os projetos estão adequados às
seguintes linhas: Enfrentamento da Violência contra as Mulheres; Apoio a
Organismos de Promoção de Direitos e de Políticas para as Mulheres;
Incentivo à Autonomia Econômica e ao Empreendedorismo das Mulheres;
Fortalecimento da Participação das Mulheres nos Espaços de Poder; A
capacitação dos profissionais da rede.
Em Mato Grosso do Sul diversas instituições governamentais e não
governamentais já tiveram projetos financiados pela SPM com o objetivo de
minimizar a violência de gênero através de ações de prevenção, atenção,
proteção e capacitação à rede de garantia dos direitos das mulheres. O
financiamento de projetos sociais destinados à implantação, implementação,
aperfeiçoamento ou replicação de políticas públicas para as mulheres no
estado torna-se algo essencial, já que as ações podem contribuir para o
empoderamento das mulheres e, futuramente, transformações nas relações de
gênero.
Os acontecimentos dos últimos três anos em Mato Grosso do Sul e situações
de desrespeito aos direitos das mulheres em todo o Brasil, reforçam a
importância de medidas pelo enfrentamento e prevenção da violência contra
a mulher, como proposto pelo Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência
contra a Mulher. Pela frente, há a certeza de um grande desafio. De um
lado porque necessita da articulação, envolvimento e trabalho contínuo e
conjunto entre governos, sociedade civil, núcleos de pesquisa científica e
movimentos sociais, de outro, porque, muitas vezes, são os próprios
representantes do legislativo e do judiciário, os algozes.
* Sociólogas (Representantes do Coletivo IVG ? em Defesa da Interrupção
Voluntária da Gravidez no estado de Mato Grosso do Sul)
Email:: alexasociais em yahoo.com.br
Mais detalhes sobre a lista de discussão CMI-Brasil-editorial