[Cmi-brasil-editorial] [sugestão de pauta] Direitos Sexuais e Reprodutivos: des afios para a cidadania
toya
toya em riseup.net
Sábado Maio 24 22:01:16 PDT 2008
o link para logar na admin eh:
https://admin.midiaindependente.org
(as msgs que forem aparecendo eh soh i dando ok, dai vai aparecer os
campos para logar na admin)
falows
toya
alface wrote:
> Sugestão de fazer editorial, até dia 27. Em outras cidades por acaso está
> se organizando ato?
>
> Brjs,
>
> Alface
>
> (sai e voltei pra lista - a analeh me passou tudo para estar na adm. Só
> que não lembro como entrar...
>
> estressse...
>
> ---------- Forwarded message ----------
> From: toya <toya em riseup.net>
> Date: 2008/5/24
> Subject: [centrovivo] Fwd: URGENTE: 28 de maio, 15h, em SP: Ato em frente
> ao Tribunal de Justiça, em solidariedade às mulheres do MS e em defesa da
> democracia!
> To: centrovivo em yahoogrupos.com.br
>
>
> ---------- Forwarded message ----------
> From: <webmaster em catolicasonline.org.br>
> Date: 2008/5/23
> Subject: URGENTE: 28 de maio, 15h, em SP: Ato em frente ao Tribunal de
> Justiça, em solidariedade às mulheres do MS e em defesa da democracia!
> To: xrenata em gmail.com
>
>
> No dia internacional da saúde das mulheres, um ato de protesto e
> solidariedade será realizado em frente ao Tribunal de Justiça, em São
> Paulo, para lembrar que aborto é questão de saúde pública, não é caso de
> polícia!! Venha defender a democracia: hoje são elas, amanhã pode ser você!!
>
> 28 de maio, 15h, em frente ao Tribunal de Justiça de São Paulo, na Praça
> da Sé s/n, ao ldao da OAB.
>
>
> ------------------------------------
>
> http://dossie.centrovivo.org
>
> http://centrovivo.org
>
>> http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2008/05/420508.shtml
>>
>>
>> Direitos Sexuais e Reprodutivos: desafios para a cidadania
>> Por Alexandra L. da Costa e Nathália Ziolkowski 24/05/2008 às 15:02
>>
>> "Mato Grosso do Sul vive um momento de grave violação dos direitos
>> humanos, sexuais e reprodutivos perpetrada pelo Poder Público. Cerca de
>> dez mil mulheres estão sendo indiciadas por suspeita de aborto".
>>
>> Por Alexandra L. da Costa e
>> Nathália Ziolkowski*
>>
>> Mato Grosso do Sul vive um momento de grave violação dos direitos humanos,
>> sexuais e reprodutivos perpetrada pelo Poder Público. Cerca de dez mil
>> mulheres estão sendo indiciadas por suspeita de aborto. Com o intuito de
>> punir às mulheres que se evadiram da norma, a Justiça cometeu
>> procedimentos ilegais que vão desde a apreensão de prontuários médicos à
>> disponiblização dos mesmos para qualquer um que quisesse vê-los, causando
>> impacto negativo e inúmeros constrangimentos na vida deste contingente
>> feminino. Esta sanha persecutória revela o poder político arbitrário no
>> entendimento de um problema que é de saúde pública.
>>
>> Apesar do aborto no país ser permitido apenas nos casos que oferecem risco
>> de vida para as gestantes, má formação congênita grave do feto, ou por
>> estupro, o Brasil é signatário de diversos tratados e acordos
>> internacionais de proteção aos direitos humanos, nos quais assumiu junto
>> com outros países o compromisso de reformar as leis que punem as mulheres
>> que cometeram abortos, independentemente dos casos . Todavia, o artigo 128
>> do Código Penal de 1940, que criminaliza o aborto, ainda permanece
>> inalterado.
>>
>> O Ministério da Saúde estima que pelo menos 1,5 milhão de mulheres optam
>> pelo aborto todos os anos. A cada 100 desse grupo, 20 apresentam
>> complicações e seqüelas à saúde em decorrência de abortos mal feitos. Em
>> geral, as experiências dos países onde o aborto foi legalizado, revelam
>> que a existência de políticas públicas de planejamento familiar irrestrito
>> e acesso ao aborto legal, juntamente aos métodos contraceptivos, à
>> educação sexual e à informação, promovem uma redução significativa das
>> taxas de abortamento.
>>
>> Sendo 1,5 milhão de mulheres que realizam abortos anualmente na sociedade
>> brasileira e 1,5 milhão de homens envolvidos, pode-se estimar a existência
>> de três milhões de cidadãs e cidadãos que driblam anualmente a norma
>> penal. Estes números sugerem que a criminalização do aborto é uma
>> legislação que necessita de revisão, visto que a prática é realizada por
>> contingente extremamente grande, número superior à população de estados
>> como o Distrito Federal, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e países como a
>> Guiana Francesa e Suriname.
>>
>> O assunto ainda em destaque no Mato Grosso do Sul pode ser mais um exemplo
>> das dificuldades que o Poder Público tem para trabalhar com a questão de
>> gênero e direito sexual e direitos reprodutivos nos últimos anos. Em 2005,
>> a Assembléia Legislativa apreciou Projeto de Lei que visava a proibição do
>> comércio e distribuição da pílula do dia seguinte. A matéria contou com
>> apoio de políticos e cidadãos católicos e evangélicos, servindo também
>> como pano de fundo pré-eleitoral.
>>
>> A ação conjunta das militantes dos movimentos sociais de mulheres no
>> estado, das pesquisadoras do Núcleo de Estudos de Gênero ? NEG, da
>> Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e outros acadêmicos, da
>> Coordenadoria Estadual da Mulher e de organizações não-governamentais
>> ligadas aos direitos humanos, constituíram importante pressão e
>> mobilização social para que o Projeto de Lei não fosse aprovado.
>>
>> Em setembro de 2007 foi a vez da Lei Maria da Penha (nº 11.340/06), em
>> vigor no país desde 2006, ser considerada inconstitucional por decisão da
>> 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Na época,
>> o juiz Bonifácio Hugo Rausch, da Comarca de Itaporã, alegou que a lei é
>> inconstitucional por não estabelecer punições para casos de mulheres que
>> cometam violência contra seus companheiros, ao julgar um processo
>> envolvendo lesão corporal praticada por marido contra a mulher. Embora a
>> decisão não tenha derrubado a lei, que necessita de ação no Supremo
>> Tribunal Federal (STF), no caso em questão a lei não entrou em vigor.
>>
>> A decisão do juiz mostra pouco conhecimento sobre a magnitude e o drama
>> complexo que envolve a violência contra a mulher. Vale lembrar que a
>> definição da violência contra a mulher adotada pela Lei Maria da Penha
>> está baseada na ?Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar
>> a Violência Contra a Mulher? (Convenção de Belém do Pará, 1994) e não se
>> remete apenas à violência física. Caracteriza-se por ?qualquer ato ou
>> conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico,
>> sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública quanto na
>> privada?, podendo ser perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes,
>> assim como ocorrer no âmbito da família, na esfera doméstica, na
>> comunidade ou em qualquer lugar e relação interpessoal, independente de
>> orientação sexual, que inclua, entre outras formas, maus tratos, estupro,
>> abuso sexual, tortura, tráfico de mulheres, assédio sexual no local de
>> trabalho e prostituição forçada.
>>
>> Pesquisa nacional realizada pela Fundação Perseu Abramo, no ano de 2001,
>> destaca que uma em cada 5 brasileiras (43 % das entrevistadas) já haviam
>> sofrido algum tipo de violência por parte de seus parceiros. O tipo de
>> violência mais praticada foi a física, seguida pela emocional e outras
>> modalidades. Isto significa que até o ano de 2001, 6,8 milhões de mulheres
>> brasileiras haviam sido agredidas. O índice do ano anterior à pesquisa
>> indica que a cada 15 segundos uma mulher era espancada.
>>
>>
>> Dados apresentados pelo IBOPE, em 2006, revelam que 51% da população
>> entrevistada conhecem pelo menos um caso envolvendo mulheres vítimas de
>> violência pelo companheiro e 55% acreditam que a violência constitui um
>> dos três principais agravos que atingem a vida das mulheres. Estes dados
>> explicitam que a mulher é uma grande vítima de violência no Brasil
>> contemporâneo, tanto nos espaços públicos quanto privados, mas
>> especialmente na esfera do domínio da conjugalidade. Isto significa que as
>> violências podem atingir qualquer mulher, independente desta ser branca ou
>> negra, rica ou pobre, indicando que este é um problema social.
>>
>> Além de tipificar e definir a violência doméstica e familiar contra a
>> mulher, a Lei Maria da Penha é inovadora, pois entre outros, prevê a
>> responsabilização do agressor (que pode ser preso em flagrante ou
>> preventivamente), mas também a existência de centros de educação e de
>> reabilitação para os agressores, visando minimizar a reincidência da
>> violência. Como ilustra o projeto ?Penas Alternativas e Violência de
>> Gênero: Sensibilização de Homens Autores de Violência contra a Mulher?, a
>> ser desenvolvido pela Secretaria do Trabalho e Assistência Solidária ?
>> Setass, de Mato Grosso do Sul em parceria com a Coordenadoria Estadual da
>> Mulher.
>>
>> Outro acontecimento que nos remete à falta de entendimento sobre as
>> relações sociais de gênero e sexualidade no âmbito do legislativo
>> refere-se à não-aprovação da utilidade pública municipal da Associação das
>> Travestis de Mato Grosso do Sul (ATMS) e do projeto de lei municipal que
>> pretendia dispor de sanções às práticas homofóbicas, como discriminação
>> social, preconceito, abuso verbal, agressão e intolerância, ou seja, de
>> violência física ou psíquica, executadas de forma intencional em direção
>> ao público homossexual.
>>
>> O primeiro caso passou por uma série de situações que permitiram a
>> influência de pensamentos conservadores. A audiência aconteceu na primeira
>> Igreja Batista de Campo Grande, sob auspícios de (pré) conceitos
>> discursivos pseudocientíficos, crenças religiosas e heterossexistas,
>> obtendo saldo negativo para a população homossexual. Num ?Estado Laico?, é
>> de se espantar que uma audiência ?pública? seja realizada dentro de um
>> espaço notadamente marcado por determinada crença religiosa, afastando a
>> laicidade e a liberdade de expressão sem coerção de cada um defender os
>> seus princípios. As ações do Estado não devem se orientar apenas por
>> religiões ou filosofias.
>>
>> Já o arquivamento do projeto que punia práticas homofóbicas respaldam os
>> índices de violência no Brasil. Levantamento do Grupo Gay da Bahia - GGB,
>> verificou o assassinato de 2.745 pessoas por motivos de orientação sexual
>> (67% gays, 30% travestis, 3% lésbicas) entre os anos de 1980 à 2006.
>>
>> Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor,
>> idade e quaisquer outras formas de discriminação, constituem princípios da
>> República Federativa do Brasil. Além disso, ?os direitos sexuais são
>> direitos humanos universais baseados na liberdade inerente, dignidade e
>> igualdade para todos os seres humanos?, conforme preconiza a Declaração
>> Universal dos Direitos Sexuais. Esta declaração também prevê a direito à
>> liberdade sexual livre de coerção, exploração e abuso em qualquer situação
>> ou época da vida.
>>
>> A legislação brasileira, de modo geral, escrita por homens, tende a
>> penalizar as mulheres. Isto indica um efeito imediato da desigualdade e
>> relações de poder assimétricas entre homens e mulheres. Diante dos
>> acontecimentos de Mato Grosso do Sul nos últimos anos, fica patente que as
>> relações desiguais de poder estão imbuídas no tecido social e revestidas
>> de intencionalidades objetivas, (re)produzindo-se, muitas vezes, em
>> princípios subjetivos de visão. O que torna compreensível a conformidade
>> de algumas mulheres com a questão, contribuindo com a sua própria
>> dominação.
>>
>> Além disso, a situação evidencia a falta de capacitações voltadas
>> especificamente aos representantes do Poder Judiciário e Legislativo. Pode
>> parecer provocação, mas a mentalidade conservadora das relações de gênero,
>> existente inclusive entre a população mais informada, se faz presente
>> entre autoridades governamentais e operadores de direito. Afinal, estes
>> também foram socializados dentro de um contexto histórico sócio-cultural
>> marcado por ideologias machistas, heterosexistas, homofóbicas e
>> intolerantes.
>>
>> Uma das iniciativas que pode contribuir para a sensibilização do Poder
>> Público é o desenvolvimento de ações de prevenção e combate à violência. A
>> Secretaria Especial de Políticas Públicas para as Mulheres - SPM, órgão da
>> Presidência da República, iniciou a seleção de projetos inseridos nos
>> eixos do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher,
>> plano do governo federal para prevenir e enfrentar a violência contra as
>> mulheres mediante um conjunto de ações a serem desenvolvidas até 2011.
>>
>> O resultado da seleção para proponentes governamentais será divulgado no
>> próximo dia 02 de junho, enquanto que para entidades privadas sem fins
>> lucrativos acontece no dia 30 de julho. Os projetos estão adequados às
>> seguintes linhas: Enfrentamento da Violência contra as Mulheres; Apoio a
>> Organismos de Promoção de Direitos e de Políticas para as Mulheres;
>> Incentivo à Autonomia Econômica e ao Empreendedorismo das Mulheres;
>> Fortalecimento da Participação das Mulheres nos Espaços de Poder; A
>> capacitação dos profissionais da rede.
>>
>> Em Mato Grosso do Sul diversas instituições governamentais e não
>> governamentais já tiveram projetos financiados pela SPM com o objetivo de
>> minimizar a violência de gênero através de ações de prevenção, atenção,
>> proteção e capacitação à rede de garantia dos direitos das mulheres. O
>> financiamento de projetos sociais destinados à implantação, implementação,
>> aperfeiçoamento ou replicação de políticas públicas para as mulheres no
>> estado torna-se algo essencial, já que as ações podem contribuir para o
>> empoderamento das mulheres e, futuramente, transformações nas relações de
>> gênero.
>>
>> Os acontecimentos dos últimos três anos em Mato Grosso do Sul e situações
>> de desrespeito aos direitos das mulheres em todo o Brasil, reforçam a
>> importância de medidas pelo enfrentamento e prevenção da violência contra
>> a mulher, como proposto pelo Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência
>> contra a Mulher. Pela frente, há a certeza de um grande desafio. De um
>> lado porque necessita da articulação, envolvimento e trabalho contínuo e
>> conjunto entre governos, sociedade civil, núcleos de pesquisa científica e
>> movimentos sociais, de outro, porque, muitas vezes, são os próprios
>> representantes do legislativo e do judiciário, os algozes.
>>
>>
>> * Sociólogas (Representantes do Coletivo IVG ? em Defesa da Interrupção
>> Voluntária da Gravidez no estado de Mato Grosso do Sul)
>>
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