[Cmi-brasil-editorial] [sugestão de pauta] Direitos Sexuais e Reprodutivos: des afios para a cidadania
alface
eric_v em riseup.net
Sábado Maio 24 17:13:11 PDT 2008
Sugestão de fazer editorial, até dia 27. Em outras cidades por acaso está
se organizando ato?
Brjs,
Alface
(sai e voltei pra lista - a analeh me passou tudo para estar na adm. Só
que não lembro como entrar...
estressse...
---------- Forwarded message ----------
From: toya <toya em riseup.net>
Date: 2008/5/24
Subject: [centrovivo] Fwd: URGENTE: 28 de maio, 15h, em SP: Ato em frente
ao Tribunal de Justiça, em solidariedade às mulheres do MS e em defesa da
democracia!
To: centrovivo em yahoogrupos.com.br
---------- Forwarded message ----------
From: <webmaster em catolicasonline.org.br>
Date: 2008/5/23
Subject: URGENTE: 28 de maio, 15h, em SP: Ato em frente ao Tribunal de
Justiça, em solidariedade às mulheres do MS e em defesa da democracia!
To: xrenata em gmail.com
No dia internacional da saúde das mulheres, um ato de protesto e
solidariedade será realizado em frente ao Tribunal de Justiça, em São
Paulo, para lembrar que aborto é questão de saúde pública, não é caso de
polícia!! Venha defender a democracia: hoje são elas, amanhã pode ser você!!
28 de maio, 15h, em frente ao Tribunal de Justiça de São Paulo, na Praça
da Sé s/n, ao ldao da OAB.
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http://dossie.centrovivo.org
http://centrovivo.org
> http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2008/05/420508.shtml
>
>
> Direitos Sexuais e Reprodutivos: desafios para a cidadania
> Por Alexandra L. da Costa e Nathália Ziolkowski 24/05/2008 às 15:02
>
> "Mato Grosso do Sul vive um momento de grave violação dos direitos
> humanos, sexuais e reprodutivos perpetrada pelo Poder Público. Cerca de
> dez mil mulheres estão sendo indiciadas por suspeita de aborto".
>
> Por Alexandra L. da Costa e
> Nathália Ziolkowski*
>
> Mato Grosso do Sul vive um momento de grave violação dos direitos humanos,
> sexuais e reprodutivos perpetrada pelo Poder Público. Cerca de dez mil
> mulheres estão sendo indiciadas por suspeita de aborto. Com o intuito de
> punir às mulheres que se evadiram da norma, a Justiça cometeu
> procedimentos ilegais que vão desde a apreensão de prontuários médicos à
> disponiblização dos mesmos para qualquer um que quisesse vê-los, causando
> impacto negativo e inúmeros constrangimentos na vida deste contingente
> feminino. Esta sanha persecutória revela o poder político arbitrário no
> entendimento de um problema que é de saúde pública.
>
> Apesar do aborto no país ser permitido apenas nos casos que oferecem risco
> de vida para as gestantes, má formação congênita grave do feto, ou por
> estupro, o Brasil é signatário de diversos tratados e acordos
> internacionais de proteção aos direitos humanos, nos quais assumiu junto
> com outros países o compromisso de reformar as leis que punem as mulheres
> que cometeram abortos, independentemente dos casos . Todavia, o artigo 128
> do Código Penal de 1940, que criminaliza o aborto, ainda permanece
> inalterado.
>
> O Ministério da Saúde estima que pelo menos 1,5 milhão de mulheres optam
> pelo aborto todos os anos. A cada 100 desse grupo, 20 apresentam
> complicações e seqüelas à saúde em decorrência de abortos mal feitos. Em
> geral, as experiências dos países onde o aborto foi legalizado, revelam
> que a existência de políticas públicas de planejamento familiar irrestrito
> e acesso ao aborto legal, juntamente aos métodos contraceptivos, à
> educação sexual e à informação, promovem uma redução significativa das
> taxas de abortamento.
>
> Sendo 1,5 milhão de mulheres que realizam abortos anualmente na sociedade
> brasileira e 1,5 milhão de homens envolvidos, pode-se estimar a existência
> de três milhões de cidadãs e cidadãos que driblam anualmente a norma
> penal. Estes números sugerem que a criminalização do aborto é uma
> legislação que necessita de revisão, visto que a prática é realizada por
> contingente extremamente grande, número superior à população de estados
> como o Distrito Federal, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e países como a
> Guiana Francesa e Suriname.
>
> O assunto ainda em destaque no Mato Grosso do Sul pode ser mais um exemplo
> das dificuldades que o Poder Público tem para trabalhar com a questão de
> gênero e direito sexual e direitos reprodutivos nos últimos anos. Em 2005,
> a Assembléia Legislativa apreciou Projeto de Lei que visava a proibição do
> comércio e distribuição da pílula do dia seguinte. A matéria contou com
> apoio de políticos e cidadãos católicos e evangélicos, servindo também
> como pano de fundo pré-eleitoral.
>
> A ação conjunta das militantes dos movimentos sociais de mulheres no
> estado, das pesquisadoras do Núcleo de Estudos de Gênero ? NEG, da
> Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e outros acadêmicos, da
> Coordenadoria Estadual da Mulher e de organizações não-governamentais
> ligadas aos direitos humanos, constituíram importante pressão e
> mobilização social para que o Projeto de Lei não fosse aprovado.
>
> Em setembro de 2007 foi a vez da Lei Maria da Penha (nº 11.340/06), em
> vigor no país desde 2006, ser considerada inconstitucional por decisão da
> 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Na época,
> o juiz Bonifácio Hugo Rausch, da Comarca de Itaporã, alegou que a lei é
> inconstitucional por não estabelecer punições para casos de mulheres que
> cometam violência contra seus companheiros, ao julgar um processo
> envolvendo lesão corporal praticada por marido contra a mulher. Embora a
> decisão não tenha derrubado a lei, que necessita de ação no Supremo
> Tribunal Federal (STF), no caso em questão a lei não entrou em vigor.
>
> A decisão do juiz mostra pouco conhecimento sobre a magnitude e o drama
> complexo que envolve a violência contra a mulher. Vale lembrar que a
> definição da violência contra a mulher adotada pela Lei Maria da Penha
> está baseada na ?Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar
> a Violência Contra a Mulher? (Convenção de Belém do Pará, 1994) e não se
> remete apenas à violência física. Caracteriza-se por ?qualquer ato ou
> conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico,
> sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública quanto na
> privada?, podendo ser perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes,
> assim como ocorrer no âmbito da família, na esfera doméstica, na
> comunidade ou em qualquer lugar e relação interpessoal, independente de
> orientação sexual, que inclua, entre outras formas, maus tratos, estupro,
> abuso sexual, tortura, tráfico de mulheres, assédio sexual no local de
> trabalho e prostituição forçada.
>
> Pesquisa nacional realizada pela Fundação Perseu Abramo, no ano de 2001,
> destaca que uma em cada 5 brasileiras (43 % das entrevistadas) já haviam
> sofrido algum tipo de violência por parte de seus parceiros. O tipo de
> violência mais praticada foi a física, seguida pela emocional e outras
> modalidades. Isto significa que até o ano de 2001, 6,8 milhões de mulheres
> brasileiras haviam sido agredidas. O índice do ano anterior à pesquisa
> indica que a cada 15 segundos uma mulher era espancada.
>
>
> Dados apresentados pelo IBOPE, em 2006, revelam que 51% da população
> entrevistada conhecem pelo menos um caso envolvendo mulheres vítimas de
> violência pelo companheiro e 55% acreditam que a violência constitui um
> dos três principais agravos que atingem a vida das mulheres. Estes dados
> explicitam que a mulher é uma grande vítima de violência no Brasil
> contemporâneo, tanto nos espaços públicos quanto privados, mas
> especialmente na esfera do domínio da conjugalidade. Isto significa que as
> violências podem atingir qualquer mulher, independente desta ser branca ou
> negra, rica ou pobre, indicando que este é um problema social.
>
> Além de tipificar e definir a violência doméstica e familiar contra a
> mulher, a Lei Maria da Penha é inovadora, pois entre outros, prevê a
> responsabilização do agressor (que pode ser preso em flagrante ou
> preventivamente), mas também a existência de centros de educação e de
> reabilitação para os agressores, visando minimizar a reincidência da
> violência. Como ilustra o projeto ?Penas Alternativas e Violência de
> Gênero: Sensibilização de Homens Autores de Violência contra a Mulher?, a
> ser desenvolvido pela Secretaria do Trabalho e Assistência Solidária ?
> Setass, de Mato Grosso do Sul em parceria com a Coordenadoria Estadual da
> Mulher.
>
> Outro acontecimento que nos remete à falta de entendimento sobre as
> relações sociais de gênero e sexualidade no âmbito do legislativo
> refere-se à não-aprovação da utilidade pública municipal da Associação das
> Travestis de Mato Grosso do Sul (ATMS) e do projeto de lei municipal que
> pretendia dispor de sanções às práticas homofóbicas, como discriminação
> social, preconceito, abuso verbal, agressão e intolerância, ou seja, de
> violência física ou psíquica, executadas de forma intencional em direção
> ao público homossexual.
>
> O primeiro caso passou por uma série de situações que permitiram a
> influência de pensamentos conservadores. A audiência aconteceu na primeira
> Igreja Batista de Campo Grande, sob auspícios de (pré) conceitos
> discursivos pseudocientíficos, crenças religiosas e heterossexistas,
> obtendo saldo negativo para a população homossexual. Num ?Estado Laico?, é
> de se espantar que uma audiência ?pública? seja realizada dentro de um
> espaço notadamente marcado por determinada crença religiosa, afastando a
> laicidade e a liberdade de expressão sem coerção de cada um defender os
> seus princípios. As ações do Estado não devem se orientar apenas por
> religiões ou filosofias.
>
> Já o arquivamento do projeto que punia práticas homofóbicas respaldam os
> índices de violência no Brasil. Levantamento do Grupo Gay da Bahia - GGB,
> verificou o assassinato de 2.745 pessoas por motivos de orientação sexual
> (67% gays, 30% travestis, 3% lésbicas) entre os anos de 1980 à 2006.
>
> Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor,
> idade e quaisquer outras formas de discriminação, constituem princípios da
> República Federativa do Brasil. Além disso, ?os direitos sexuais são
> direitos humanos universais baseados na liberdade inerente, dignidade e
> igualdade para todos os seres humanos?, conforme preconiza a Declaração
> Universal dos Direitos Sexuais. Esta declaração também prevê a direito à
> liberdade sexual livre de coerção, exploração e abuso em qualquer situação
> ou época da vida.
>
> A legislação brasileira, de modo geral, escrita por homens, tende a
> penalizar as mulheres. Isto indica um efeito imediato da desigualdade e
> relações de poder assimétricas entre homens e mulheres. Diante dos
> acontecimentos de Mato Grosso do Sul nos últimos anos, fica patente que as
> relações desiguais de poder estão imbuídas no tecido social e revestidas
> de intencionalidades objetivas, (re)produzindo-se, muitas vezes, em
> princípios subjetivos de visão. O que torna compreensível a conformidade
> de algumas mulheres com a questão, contribuindo com a sua própria
> dominação.
>
> Além disso, a situação evidencia a falta de capacitações voltadas
> especificamente aos representantes do Poder Judiciário e Legislativo. Pode
> parecer provocação, mas a mentalidade conservadora das relações de gênero,
> existente inclusive entre a população mais informada, se faz presente
> entre autoridades governamentais e operadores de direito. Afinal, estes
> também foram socializados dentro de um contexto histórico sócio-cultural
> marcado por ideologias machistas, heterosexistas, homofóbicas e
> intolerantes.
>
> Uma das iniciativas que pode contribuir para a sensibilização do Poder
> Público é o desenvolvimento de ações de prevenção e combate à violência. A
> Secretaria Especial de Políticas Públicas para as Mulheres - SPM, órgão da
> Presidência da República, iniciou a seleção de projetos inseridos nos
> eixos do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher,
> plano do governo federal para prevenir e enfrentar a violência contra as
> mulheres mediante um conjunto de ações a serem desenvolvidas até 2011.
>
> O resultado da seleção para proponentes governamentais será divulgado no
> próximo dia 02 de junho, enquanto que para entidades privadas sem fins
> lucrativos acontece no dia 30 de julho. Os projetos estão adequados às
> seguintes linhas: Enfrentamento da Violência contra as Mulheres; Apoio a
> Organismos de Promoção de Direitos e de Políticas para as Mulheres;
> Incentivo à Autonomia Econômica e ao Empreendedorismo das Mulheres;
> Fortalecimento da Participação das Mulheres nos Espaços de Poder; A
> capacitação dos profissionais da rede.
>
> Em Mato Grosso do Sul diversas instituições governamentais e não
> governamentais já tiveram projetos financiados pela SPM com o objetivo de
> minimizar a violência de gênero através de ações de prevenção, atenção,
> proteção e capacitação à rede de garantia dos direitos das mulheres. O
> financiamento de projetos sociais destinados à implantação, implementação,
> aperfeiçoamento ou replicação de políticas públicas para as mulheres no
> estado torna-se algo essencial, já que as ações podem contribuir para o
> empoderamento das mulheres e, futuramente, transformações nas relações de
> gênero.
>
> Os acontecimentos dos últimos três anos em Mato Grosso do Sul e situações
> de desrespeito aos direitos das mulheres em todo o Brasil, reforçam a
> importância de medidas pelo enfrentamento e prevenção da violência contra
> a mulher, como proposto pelo Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência
> contra a Mulher. Pela frente, há a certeza de um grande desafio. De um
> lado porque necessita da articulação, envolvimento e trabalho contínuo e
> conjunto entre governos, sociedade civil, núcleos de pesquisa científica e
> movimentos sociais, de outro, porque, muitas vezes, são os próprios
> representantes do legislativo e do judiciário, os algozes.
>
>
> * Sociólogas (Representantes do Coletivo IVG ? em Defesa da Interrupção
> Voluntária da Gravidez no estado de Mato Grosso do Sul)
>
> Email:: alexasociais em yahoo.com.br
>
> _______________________________________________
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