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josecarlos em riseup.net
josecarlos em riseup.net
Sábado Novembro 1 23:20:38 PDT 2008
--------------------------- Mensagem Original ----------------------------
Assunto: Últimas NotÃcias
De: webmaster em torturanuncamais-rj.org.br
Data: Qui, Outubro 30, 2008 10:32
Para: josecarlos em riseup.net
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Grupo Tortura Nunca Mais-RJ <http://www.torturanuncamais-rj.org.br>
ÚLTIMAS NOTÃCIAS
AGU mais uma vez impede o direito à Verdade e à Justiça
No último dia 14 de outubro, a Advocacia Geral da União – AGU,
instituição em que o diretor é da livre escolha do Presidente da
República, apresentou uma contestação à 8ª Vara Federal Civil de São
Paulo, assumindo a defesa dos coronéis de reserva Carlos Alberto
Brilhante Ustra e Audir dos Santos Maciel. Ambos são protagonistas de
uma ação pública ajuizada pelos Procuradores da República do Estado de
São Paulo, Eugênia Fávero e Marlon Weichert, pela tortura e morte de
pelo menos sessenta e quatro presos polÃticos, entre 1970 e 1976, no
DOI-CODI/SP, época em que esses coronéis chefiavam aquele centro de
torturas.
Não é a primeira vez que a AGU entra em cena para tentar impedir o
direito à Verdade e à Justiça. Em 27 de agosto de 2003, o então Advogado
Geral da União, Dr. Ãlvaro Ribeiro da Costa, apresentou ao tribunal
Regional Federal de BrasÃlia a apelação parcial contra a sentença da
JuÃza da 1ª Vara Federal condenando a União a fornecer informações
militares de todas as operações realizadas no combate à Guerrilha do
Araguaia. Além de informar onde estão sepultados os restos mortais dos
opositores polÃticos e intimar a prestar depoimento todos os agentes
militares ainda vivos que tenham participado de quaisquer das operações,
independente dos cargos ocupados
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<http://www.torturanuncamais-rj.org.br/noticias.asp?CodNoticia=195>
Ação criminal contra Ustra
Os Procuradores da República Eugênia Fávero e Marlon Weichert, do
Ministério Público Federal de São Paulo, encaminharam, no dia 25 de
setembro de 2008, uma representação à área criminal do MPF contra
Brilhante Ustra, Miguel Zaninello, Arnaldo Siqueira, Renato Capellano e
José Henrique da Fonseca, em razão dos crimes de seqüestro, homicÃdio e
falsidade ideológica praticados contra Flávio Carvalho Molina.
Apontam-se como prováveis autores dos crimes acima apontados
a) SEQÜESTRO e HOMICÃDIO: CARLOS ALBERTO BRILHANTE USTRA, militar
reformado, comandante do DOI/CODI/SP à época dos fatos; e MIGUEL
FERNANDES ZANINELLO, também integrante dos quadros do DOI/CODI/SP, os
quais podem, inclusive, fornecer os nomes dos demais integrantes da
operação que resultou na privação da liberdade e morte de FLÃVIO
CARVALHO MOLINA.
b) FALSIDADE IDEOLÓGICA: além de CARLOS ALBERTO BRILHANTE USTRA, MIGUEL
FERNANDES ZANINELLO e demais responsáveis pelos crime de seqüestro e de
homicÃdio, os médicos: ARNALDO SIQUEIRA, RENATO CAPPELLANO e JOSÉ
HENRIQUE DA FONSECA, legistas responsáveis pelo laudo necroscópico.
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<http://www.torturanuncamais-rj.org.br/noticias.asp?CodNoticia=193>
Pedido de extradição de Cordero suspenso no STF
O pedido de extradição do militar uruguaio Manuel Cordero Piacentini,
formulado pela Argentina e pelo Uruguai que estava sendo julgado pelo
STF, foi suspenso ao atingir o triste placar de 4 votos contrários e 1
favorável. Numa clara tentativa de obstrução à Justiça.
O general Cordero participou da Operação Condor é acusado pelo seqüestro
de crianças, tortura e desaparecimentos forçados de cidadãos argentinos
e uruguaios. Codero se encontra preso, desde 2007, em Santana do
Livramento/RS
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<http://www.torturanuncamais-rj.org.br/noticias.asp?CodNoticia=190>
O Manifesto dos Juristas
A comunidade jurÃdica abaixo assinada assiste a manifestações públicas
em oposição ao debate sobre os limites da Lei 6.683/1979.
ImprescindÃvel, portanto, que venha a público manifestar:
1. Encontramo-nos em pleno processo de consolidação de nossa democracia.
Dito processo dar-se-á por concluÃdo quando todos os assuntos puderem
ser discutidos livremente, sem que paire sobre os debatedores a pecha de
revanchismo ou a ameaça de desestabilização das instituições. Só são
fortes as instituições que permitem o debate público e democrático e com
ele se fortalecem;
2. A profÃcua discussão jurÃdica que ora se afigura não concerne Ã
revisão de leis. Visa, em verdade, a aferição do alcance de dados
dispositivos. É secundada por abundante doutrina jurÃdica e
jurisprudências internacionais, de que crimes de tortura não são crimes
polÃticos e sim crimes de lesa-humanidade. A perversa transposição deste
debate aos embates polÃticos conjunturais e imediatos, ao deturpar os
termos em que está posto, busca somente mutilá-lo e atende apenas aos
interesses daqueles que acreditam que a impunidade é a pedra angular da
nação e que aqueles que detêm (ou detiveram) o poder, e dele abusaram,
jamais serão responsabilizados por seus crimes;
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<http://www.torturanuncamais-rj.org.br/noticias.asp?CodNoticia=184>
Intimidar Defensores de Direitos Humanos: a quem interessa?
Mais uma vez o sitio do Grupo Tortura Nunca Mais/RJ é atacado
No dia 16 de junho de 2008 o sitio foi invadido e, dessa vez, todas as
informações ali contidas foram apagadas. A partir do dia 18 – após a
publicação da nota Tortura, Morte e Corrupção: Atuação das Forças
Armadas, denunciando mais uma “morte em treinamento” e a invasão do
Morro da Providência, no centro do Rio, desde dezembro de 2007, por
militares do Exército que “venderam” de três jovens moradores daquele
morro à traficantes do Morro da Mineira – todo sitio foi completamente
apagado.
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<http://www.torturanuncamais-rj.org.br/denuncias.asp?CodDenuncia=116>
Campanha Parcerias Solidárias ao GTNM/RJ
Desde sua criação o GTNM/RJ sempre sobreviveu com poucos recursos
provenientes de doações que,
a cada ano, se tornam menores e do trabalho de seus militantes.
Infelizmente, atualmente encontra-se em uma situação financeira
extremamente difÃcil.
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<http://www.torturanuncamais-rj.org.br/noticias.asp?CodNoticia=194>
Anistia e Justiça - nota da Associação JuÃzes para a Democracia
O povo brasileiro tem o direito de conhecer a sua história, obrigação da
qual os Poderes Judiciários, Executivo e Legislativo, não podem lavar as
mãos.
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<http://www.torturanuncamais-rj.org.br/noticias.asp?CodNoticia=185>
Condenação do GTNM/RJ: Dificuldades na Comprovação dos Crimes de Tortura
O Grupo Tortura Nunca Mais/RJ foi condenado a reparar, a tÃtulo de danos
morais, os policiais federais Roberto Jaureguiber Prel Júnior, Luiz
Oswaldo Vargas de Aguiar, Luiz Amado Machado e AnÃsio Pereira dos
Santos. O processo encontra-se em fase de execução de sentença.
A condenação decorre de texto contido no site do GTNM/RJ, no qual a
entidade buscou repercutir a denúncia feita por Carlos Abel Dutra
Garcia, preso em 20 de agosto de 1996, em flagrante abuso de autoridade
dos policiais federais, que o conduziram para a Superintendência da
PolÃcia Federal no Rio de Janeiro e, posteriormente, o agrediram.
O Judiciário entendeu que o GTNM/RJ teria extrapolado no relato dos
fatos, acusando os policiais federais da prática de tortura sem que
estes tenham sido condenados.
Este processo traz à reflexão algumas questões que cercam os casos de
denúncias de violência perpetrada por policiais em serviço. Sabe-se que,
em muitos casos, as investigações são feitas pela própria instituição a
que pertencem os policiais suspeitos da prática dos atos de violência.
Em alguns casos, a investigação fica a cargo de colegas que mantêm
convÃvio diário com os policiais suspeitos. Surgem, então, dúvidas
quanto à isenção na apuração desses fatos.
(leia mais...)
<http://www.torturanuncamais-rj.org.br/noticias.asp?CodNoticia=157>
Campanha pela Imediata Abertura dos Arquivos do Terror.
O Grupo Tortura Nunca Mais/RJ durante seus 20 anos de existência vem
lutando pela abertura de todos os arquivos da repressão. E, durante
todos esses anos as autoridades brasileiras teimam em afirmar que tais
arquivos foram destruÃdos ou que nunca existiram.
A divulgação de fotos provenientes de “investigação ilegal conduzida no
ano de 1974, pelo antigo Serviço Nacional de Investigação” conforme a
nota do secretário de Direitos Humanos, Nilmário Miranda, em 22/10/04,
assim como, a sua rápida identificação pela ABIN (Agência Brasileira de
Inteligência) são provas cabais da existência desses arquivos.
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<http://www.torturanuncamais-rj.org.br/noticias.asp?CodNoticia=113>
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