[Cmi-Recife] [Fwd: [Cmi-brasil] [Fwd: [profasp] Entendendo a Demarcação de Terras Indígenas]]
bobinho em riseup.net
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Domingo Junho 28 16:42:29 PDT 2009
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Subject: [Cmi-brasil] [Fwd: [profasp] Entendendo a Demarcação de Terras
Indígenas]
From: "elisa" <elisa em riseup.net>
Date: Sat, June 20, 2009 9:32 am
To: cmi-brasil em lists.indymedia.org
CMI São Paulo <cmi-saopaulo em lists.indymedia.org>
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Entendendo a Demarcação de Terras Indígenas
fonte:
http://www.indiosonline.org.br/blogs/index.php?blog=4&p=3440&more=1&c=1&tb=1&pb=1#more3440
Acredito que alguns de voces estão acompanhando o que tem ocorrido com o
Povo Tupinambá de Olivença onde alguns não índios que hoje ocupam o
território Tradicional Tupinambá estão se reunindo para negar a existência
de indígenas na região.
Tudo isso está ocorrendo porque recentemente foi publicado o Relatório
sobre o Território Tupinambá e suas delimitações.
Esse relatório faz parte do processo administrativo de Demarcação de
terras Indígenas regulamentado pela Decreto 1.775/96.
Vamos entender como funciona o processo de demarcação de terras indígenas?
O processo de demarcação é dividido em sete etapas.
1-Estudos de identificação
2- Aprovação da Funai
3- Contestações
4-Declaração dos limites da Terra Indigena
5-Demarcação Física
6-Homologação
6-Registro
Primeiro a Funai nomeia um antropólogo para elaborar o estudo
antropológico de identificação da Terra Indígena e de um grupo de trabalho
técnico (fase 1). É elaborado um relatório circunstanciado que é levado
para aprovação da Funai. Essa aprovação é feita pelo Presidente da Funai
(Fase 2) que tem o prazo de 15 dias para publicar seu resumo no DOU
(Diário Oficial da União) e no Diário Oficial do Estado a que pertence a
TI, e afixada na Prefeitura do Município onde se encontra a terra
indígena.
É aberto então o prazo de 90 dias após a publicação no DOU para
contestações (Fase 3), que deverão ser acompanhadas de provas. Esta
contestação deverá ser entregue ao Órgão Indigenista, no caso a Funai. A
Funai por sua vez tem 60 dias (após decorridos os 90) para elaborar
pareceres sobre as razões de todos os interesses e encaminhar o Ministério
da Justiça (fase 4).
O Ministro da Justiça tem 30 dias para:
(a) expedir portaria , declarando os limites da área e determinando sua
demarcação física;
(b) prescrever diligências para serem cumpridas em mais 90 dias; ou ainda,
© desaprovar a identificação, publicando decisão fundamentada no parágrafo
1º do artigo 231 da Constituição.
Havendo a declaração dos limites da área indígena, a Funai promoverá a sua
Demarcação física (fase 5), e o Incra (Instituto Nacional de Colonização e
reforma Agrária) providenciará o reassentamento dos ocupantes não índios.
Tal procedimento é então submetido ao Presidente da República para
Homologação por Decreto (fase 6). Após a terra demarcada e homologada ela
é registrada (fase 6) em até 30 dias no cartório de imóveis da Cidade onde
se encontra a Terra Indígena e no SPU (Serviço de Patrimônio da União).
Potyra Tê Tupinambá.
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O saber quando não humaniza deprava.
Refina o crime e torna mais degradante a covardia.
Mikhail Bakunin
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Eu não agrado gambé, nem arrombado de blindado.
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O boy não quer meu bem,
Só quer minha pistola,
Quer me ver com fome inofensivo na sua porta,
Pedindo esmola, um trocado qualquer,
com ódio, revoltado, mas beijando seu pé.
Eu só sou um problema se atravesso o vidro,
pego a bolsa, o toca-cd e atiro no ouvido,
quem quer ta no condomínio vivo e feliz
não pede paz só quando tem defunto nos jardins."
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