[cmi-sp-radio] Fw: [digitofagia] Fwd: FW: MÁNOTÍCIA]
Karine Batista
republicakarine em uol.com.br
Quarta Setembro 22 11:14:24 PDT 2004
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Subject: [digitofagia] Fwd: FW: MÁNOTÍCIA
From: "ricardo ruiz" <ricardo_basev em yahoo.com.br>
Date: Wed, September 22, 2004 6:06 am
To: digitofagia em lists.riseup.net
midiatatica em yahoogrupos.com.br
coro-coro em yahoogrupos.com.br
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>>
>>
>> Notícias do Superior Tribunal de Justiça
>>
>> sexta-feira, 20 de agosto de 2004
>> 07:18 - Rádio Comunitária só pode funcionar com autorização do Estado
>>
>> Rádios comunitárias precisam de autorização do Estado para funcionar.
Foi o
>> que decidiu a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao
analisar recurso especial da Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel)
>> contra a FM Muriú, no Rio Grande do Norte. A emissora funcionava com a
anuência de um mandado de segurança preventivo, obtido junto à Justiça
Federal no Estado e confirmado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª
Região.
>>
>> As autoridades federais consideraram que a FM Muriú foi criada antes da
>> implementação da legislação federal, que determina a necessidade de
autorização estatal para o funcionamento de rádios comunitárias - Lei
nº
>> 9.612/98. Portanto não se poderia fazer tal exigência à emissora, que
tem
>> por objetivo "o atendimento das necessidades sociais da comunidade,
além de
>> servirem como veículo de informação nas pequenas cidades. Serviço de
inquestionável utilidade pública".
>>
>> O relator do recurso especial, ministro Teori Albino Zavascki, recorreu
à
>> jurisprudência da Casa para dar ganho de causa à Anatel. De acordo com
ele,
>> cinco decisões anteriores do STJ determinaram ser "ilegal o
>> funcionamento de
>> rádio comunitária, mesmo de baixa potência, sem autorização legal". Além
>> disso, o ministro lembrou que a FM Muriú funciona com 45 watts de
potência
>> quando, de acordo com a legislação, o máximo permitido a uma rádio
comunitária são 25 watts. "Por força do disposto no art. 6º da Lei
9.612/98,
>> é imprescindível, também para as rádios comunitárias, a outorga de
autorização para funcionamento pelo Poder Público", concluiu o
ministro
>> Zavascki.
>>
>> César Henrique Arrais
>> (61) 319-8588
>>
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