[CMI-SSA] Fwd: Nota de Esclarecimento Ministério da Cultura
Aurélio A. Heckert
aurium em gmail.com
Terça Abril 26 19:08:50 PDT 2005
Pessoal, vocês lebram do artigo abaixo?
Mandei pro MinC e recebi uma boa notícia, leiam o forward abaixo!
"A Monsanto está anunciando com orgulho a assinatura de uma parceria
com a editora Horizonte Geográfico, que prevê a distribuição de material
didático e sobre agricultura e ambiente às escolas públicas do Brasil.
Travestido de ação de "responsabilidade social", o projeto nada mais é
que uma tática sutil para a multinacional formar futuros consumidores de
grãos transgênicos. A questão já é grave o suficiente, mas se torna mais
grave ainda ao evidenciarmos que o projeto tem apoio do Ministério da
Cultura, através da Lei Federal de Incentivo à Cultura."
A pressão fuinciona!
Hasta!
Aurium
---------- Forwarded message ----------
From: Imprensa <imprensa.fomento em minc.gov.br>
Date: Apr 26, 2005 9:54 PM
Subject: Nota de Esclarecimento Ministério da Cultura
To: aurium em gmail.com
MinC determina suspensão da distribuição de revistas com textos sobre
agricultura
Após a análise do material informativo produzido pelo projeto "Janela
Sudeste" (Pronac 02-2825), aprovado em 2002, do proponente Audichromo
Criação em Audio Visuais e Editora Ltda, patrocinado pela empresa
Monsanto, e do projeto "Janela para o Mundo" (Pronac 01-3430),
aprovado em 2001, patrocinado pelas empresas Coinbra e BrasilPrev por
meio da Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei 8.313/91), o
Ministério da Cultura avaliou que os conteúdos editoriais aprovados na
proposta original dos projetos não foram totalmente cumpridos e
determinou que:
Deverá ser suspensa a distribuição das revistas Horizonte Geográfico
números 89 e 96, seus materiais didáticos inclusos e os cartazes com
os seguintes títulos: "Soja: O grão que conquistou o Brasil" e
"Culturas da Terra no Brasil". O proponente deverá recolher o material
já distribuído e os custos das referidas revistas não poderão ser
pagos com recursos da Lei Federal de Incentivo à Cultura. Os
respectivos valores captados deverão ser depositados na conta do Fundo
Nacional de Cultura.
A determinação está embasada no seguinte parecer técnico:
O objetivo original dos projetos "Janela Sudeste" e "Janelas para o
Mundo" é "Reunir seis exemplares da revista Horizonte Geográfico e
levá-los às bibliotecas das escolas de 1º e 2º grau e públicas dos
estados do Sudeste do Brasil, para consulta com o intuito de pesquisa
e divulgação da cultura. A revista deve ser usada para ampliar os
horizontes dos professores e para permitir aos alunos e pessoas da
comunidade local o acesso à cultura brasileira, aos povos e tradições
do mundo, ao patrimônio histórico nacional, à arqueologia,
paleontologia, para que tenham uma visão interpretativa do ambiente
que os cerca".
Apesar dos objetivos principais dos projetos não terem sido alterados,
e mesmo mantendo as temáticas de História, Geografia e Patrimônio
Histórico, as reportagens não foram fiéis aos conteúdos editoriais
aprovados. O proponente deveria, antes de editar as revistas, ter
solicitado autorização deste Ministério para proceder as alterações.
Dentre as novas reportagens inseridas sem a devida autorização deste
Ministério, estão publicações de matérias relacionadas ao tema
Agricultura. Na revista Horizonte Geográfico número 89, encontra-se a
reportagem "O grão que conquistou o Brasil" (07 páginas), material
didático e o cartaz "Soja: O grão que conquistou o Brasil". E na
revista de número 96, além da reportagem "Afagar a Terra" (8 páginas),
integra o mesmo volume o material didático abordando o manejo para
conservação dos solos e o cartaz "Culturas da Terra no Brasil".
No caso da revista Horizonte Geográfico número 89, que está em fase de
prestação de contas, os custos dos referidos exemplares não deveriam
ser pagos com recursos da Lei Federal de Incentivo à Cultura,
portanto, os respectivos valores captados deverão ser depositados na
conta do Fundo Nacional de Cultura.
Em relação à revista número 96, considerando que o projeto encontra-se
em fase de execução, o proponente não deverá distribuir o referido
volume, e, se já o fez, deverá proceder o recolhimento de todos os
exemplares. Os valores despendidos na edição captados via Lei de
Incentivo também deverão ser recolhidos ao Fundo Nacional de Cultura.
Tendo em vista que o proponente possui outro projeto em execução, com
captação parcial, cujo objetivo é a edição das mesmas revistas para
serem distribuídas na Região Sul (Janela Sul - 03-4447), o Ministério
determina que as reportagens aprovadas no projeto "Janela Sudeste", e
não publicadas, sejam incluídas no referido projeto.
O Ministério da Cultura reitera que está agindo com rigor para
garantir que os projetos culturais não sejam usados para outros fins
que não os previstos na Lei Federal de Incentivo à Cultura.
Ministério da Cultura
Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura
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