[CMI-SSA] Fw: Pedido de apoio à rede Brasil - Manifesto Coalhada Livre
Manoel
manoel em riseup.net
Sexta Janeiro 14 09:20:58 PST 2005
----- Original Message -----
From: ricardo em autistici.org
Sent: Sunday, January 09, 2005 9:09 PM
Subject: [Cmi-brasil-rede] Pedido de apoio à rede Brasil - Manifesto Coalhada Livre
olá compas,
envio aqui o manifesto feito em defesa do Coalhada, que está conosco na luta
pela comunicação livre e foi condenado por radiodifusão clandestina. O
manifesto explica sua situação e traz nosso repúdio a politica de comunicação
do estado brasileiro. Estamos em busca de vários movimentos e entidades pra
assinarem o manifesto. Seria muito emblemático nessa luta que a rede Brasil do
CMI assinasse o manifesto, pois essa não é uma luta somente local, mas
nacional. Por isso enviamos esse pedido pra que os coletivo discutam e digam
se topam assinar o manifesto.
É isso
abraços
ricardo - goiânia
ps;mais uma vez um valeu pro Manolo pela ajuda e a todos que estão correndo
pra ajudar o Coalhada.
Manifesto Rádios Livres e Comunitárias
Nós, opositores do monopólio da comunicação social,
que lutamos pela liberdade de expressão e
manifestação, denunciamos as atuais repressões contra
as Rádios Livres e Comunitárias. Ao mesmo tempo em que
expressamos nossa solidariedade à luta de Cloves
Henrique Batista da Rocha, conhecido como Coalhada.
Radialista comunitário há mais de 10 anos na região de
Aparecida de Goiânia, Coalhada foi injustamente
julgado e condenado neste mês de dezembro pelo juiz
federal substituto da 5ª Vara de Goiás, José Godinho
Filho. O radialista comunitário será obrigado a
prestar 1440 horas de serviço comunitário; a pagar
multa de 30 salários mínimos; além de ter registro em
sua ficha criminal.
O juiz José Godinho Filho, na condenação, alegou
"crime" de Radiodifusão Clandestina. A correta
tradução para a absurda decisão judicial é a de que
Coalhada foi condenado pelo "crime" de trabalhar e
acreditar na difusão justa de informações para todos.
Coalhada terá registro em sua ficha criminal por lutar
pela democratização da informação e da comunicação.
Interessante observar que incluído na pena dirigida ao
Coalhada está a prestação de serviço comunitário.
Constata-se nessa decisão judicial uma irônica
incoerência, entre tantas, uma vez que radialistas
comunitários, como o Coalhada, já prestam tais
serviços através da radiodifusão livre e comunitária,
que serve aos interesses da comunidade e não tem fins
comerciais.
A decisão judicial que condena Cloves Henrique Batista
da Rocha, o Coalhada, é, no mínimo, desrespeitosa
àqueles que lutam por uma sociedade mais justa e
igualitária e trabalham pelo livre acesso à
informação, direito assegurado pela Constituição.
Pautadas por um regime autoritário de controle das
Telecomunicações, as repressões contra as Rádios
Livres e Comunitárias ferem a Constituição Brasileira
de 1988, que garante "a manifestação do pensamento, a
criação, a expressão e a informação, sob qualquer
forma, processo ou veículo" (art. 220).
Constitucionalmente, a expressão da atividade
intelectual, artística, científica e de comunicação é
livre, "independentemente de censura ou licença"
(art.5, IX).
Além disso, a lei 9.612 de 19 de fevereiro de 1998,
que institui o serviço de radiodifusão comunitária,
não considera a radiodifusão livre um crime, mas sim
uma infração administrativa. Sendo assim, os cidadãos,
que atuam na difusão de rádios e não têm concessões,
não podem ser presos ou penalizados. Por ser uma lei
especifica no que diz respeito à radiodifusão
comunitária, vale mais que a lei da Agência Nacional
de Telecomunicações (Anatel) e o Código Brasileiro de
Telecomunicações.
A radiodifusão é um dos serviços públicos de direito
do cidadão e de dever da União. Como não vem cumprindo
o seu dever constitucional, a União age com
incoerência ao reprimir as iniciativas de radiodifusão
livre e comunitária.
Nesta linha de pensamento, o juiz João Batista Gomes
se põe em defesa das rádios livres e comunitárias. De
acordo com o juiz João Batista Gomes, "a repressão das
rádios instaladas sem autorização só poderia ocorrer
se o Estado cumprisse seu dever constitucional de
prestar o serviço", neste sentido, ele concluiu serem
"as rádios comunitárias a esperança de colocação dos
serviços públicos de comunicação de massa na direção
correta". Embasado nestes argumentos, o juiz autorizou
recentemente, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª
Região, o funcionamento da Rádio Comunitária FM
Jovens, em Sítio Novo, Maranhão.
As rádios livres e comunitárias promovem a preservação
e valorização da cultura local e estimulam a produção
regional. Portanto, rompem com o monopólio das
comunicações de massa no Brasil, que não atendem às
necessidades locais como manda a Constituição, segundo
a qual "os meios de comunicação social não podem,
direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou
oligopólio".
Por tudo isso, repudiamos a posição do Ministério
Público Federal, que mantém a estrutura de monopólio
das empresas de comunicações do Brasil, direcionadas
pelo poder financeiro. Assim como nos mostramos
indignados e indignadas quanto à postura oficial que
incrimina as resistências sociais em defesa de uma
difusão da informação igualitária e de
responsabilidade social. Exigimos o fim da injustiça!
Assinam este manifesto:
Centro de Mídia Independente de Goiânia
Javan Rodrigues - Diretor da Stiueg
SindSaúde - Goiás
Mauro Rubem - Deputado Estadual
DCE - UFG
Dacom - UFG
Cafil - UFG
Casa do Estudante III - CEU III
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