[cmi-ssa] En: Carta aberta contra a decisão de intervenção nas Fábricas Ocupadas
Ana Vaneska Almeida
anavaneska em yahoo.com.br
Sexta Junho 1 04:49:19 PDT 2007
desculpem a quantidade de e-mails nos últimos momentos, mas a companheirada de lá necessita multiplicar informações a respeito do processo para fortalecer a resistência.
ana.
FÁBRICA OCUPADA FLASKÔ <mobilizacaoflasko em yahoo.com.br> escreveu:
Data: Fri, 1 Jun 2007 07:45:02 -0300 (ART)
De: FÁBRICA OCUPADA FLASKÔ <mobilizacaoflasko em yahoo.com.br>
Assunto: Carta aberta contra a decisão de intervenç
ão nas Fábricas Ocupadas
Para: 4 J OT <4jot em uol.com.br>,
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CARTA ABERTA À SOCIEDADE
“O Estado, representado pelas ações do INSS e pelas decisões da Justiça Federal, ataca o Movimento das Fábricas Ocupadas, prejudicando a classe trabalhadora”.
“Trabalhadores do mundo, uni-vos!”
No dia 31 de maio de 2007, os trabalhadores das fábricas pertencentes ao Movimento das Fábricas Ocupadas do Brasil se surpreenderam com o que acontecia ao chegarem aos postos de trabalho. Uma das fábricas, a Cipla, em Joinville/SC, pioneira e maior empresa do movimento, havia uma decisão da Justiça Federal, determinando a intervenção judicial na empresa.
Como se sabe, desde outubro de 2002, os trabalhadores da Cipla ocuparam e assumiram a gestão da empresa, como a única forma de garantir os postos de trabalho de maneira duradoura e para efetuar os pagamentos dos direitos devidos. Em seguida, o mesmo ocorreu na Interfibra, em Joinville/SC e na Flaskô, em Sumaré/SP. Na Profiplast, também de Joinville/SC, a ocupação foi interrompida por intervenção judicial.
Desde então, o Movimento das Fábricas Ocupadas, especialmente a Cipla, vem sofrendo diariamente com as ameaças de fechamento da empresa, o que deixaria mais de 800 trabalhadores desempregados. Tais ameaças, como penhoras de faturamento e constrangimentos em relação à comissão de fábrica, ocorrem porque os responsáveis pela administração da empresa não pagavam os tributos, direitos trabalhistas, fornecedores, etc.
Sabe-se que mais de 90% do montante do débito existente são dívidas contraídas pelos antigos administradores, e, por isso, não é justo que os atuais administradores, trabalhadores eleitos para representá-los na comissão existente, sejam indicados como os culpados pela situação caótica da empresa.
Ademais, é certo que muito do que não se consegue pagar atualmente, inclusive tributos e direitos trabalhistas, é porque a “Justiça” não aceita qualquer possibilidade de acordo judicial para honrar os compromissos assumidos.
Assim, é inaceitável que o Estado aja desta forma, intervindo na gestão dos trabalhadores, que assumiram o controle da empresa para solucionar os problemas que ele mesmo, Estado, gerou ao não cumprir com seu dever.
O Estado, por meio do INSS (Poder Executivo) ingressa com uma ação no Poder Judiciário, neste caso na Justiça Federal. Frisa-se que em ambas as instituições, durante tantos anos negligenciaram ao não atuar, fiscalizar e penalizar os responsáveis que por mais de 20 anos sonegaram tributos, se apropriaram indevidamente dos direitos previdenciários, mas que continuam impunes e milionários.
A “Justiça” não busca os bens pessoais dos mesmos. Quer tirar o emprego dos trabalhadores que lutam arduamente para garantir seus postos de trabalho e viver com o mínimo de dignidade nesta injusta sociedade.
O Juiz, ao invés de fazer “Justiça”, faz o papel de patrão, colocando o valor da propriedade privada acima de qualquer outro valor social, considerando ainda, como se fosse fazer valer o Estado Democrático de Direito.
Para melhor perceber o equívoco de seu posicionamento, analisam-se, brevemente, os fundamentos de sua decisão:
Primeiramente, ele diz que a Cipla, funcionando sob a gestão dos trabalhadores, como está, traz um custo social. Diz ele:
“...poder-se-á notar que o custo social da manutenção desses mil postos de trabalho é excessivamente alto. A partir daí, é possível até se sustentar que o custo para a sociedade é desproporcional ao benefício social gerado”.
Ora, cabe se perguntar o que ele entende como custo social e a quem ele se dirige ao questionar sobre isso. Será que para a classe trabalhadora de Joinville, que vê de perto um exemplo a ser seguido, ou da classe opressora, detentora dos meios de produção? Olha o que ele diz:
“...pode-se defender que a sociedade brasileira, no geral, e a joinvillense, no particular, não podem ser compelidas a suportar esse alto custo social, com base única e exclusivamente no discurso da comissão de trabalhadores, desprovido de qualquer base empírica, de que não há outra solução para a preservação desses empregos a não ser o calote geral no pagamento dos tributos”.
Primeiro: Calote?! O desejo dos trabalhadores é de honrar todos os pagamentos devidos, desde que dentro da realidade da empresa e que se busque os bens pessoais dos antigos administradores, estes sim, os verdadeiros caloteiros.
Segundo: Base empírica para comprovar a legitimidade da comissão de fábrica.
Terceiro: Custo social? Veremos o que o Juiz entende por isso.
Segue, então, o Magistrado com seus “fundamentos”:
“Um, o preço por esses mil postos de trabalho é, em última análise, a isenção total, ampla e irrestrita do pagamento das obrigações tributárias e encargos sociais da empresa, o que não pode ser tolerado por uma sociedade honesta, cujos membros pagam em dia seus impostos e contribuições.
Dois, ao deixar de recolher aos cofres públicos federais os milhões de reais que deve de impostos federais, a executada e as empresas do Grupo estão impedindo que esses recursos retornem na forma de serviços e benefícios essenciais à comunidade joinvillense. De fato, é com o recebimento das receitas tributárias que o Estado cumpre sua função de garantir os direitos mais básicos dos cidadãos. Como o dinheiro do Grupo Cipla não entra na conta da União, os cidadãos de Joinville, indiretamente, sofrem, na exata medida em que têm ainda mais reduzidas as chances de obter maiores investimentos na rede pública de ensino ou de incrementar o número de leitos oferecidos pela rede de saúde pública, por exemplo. Basta ligar a televisão e sintonizar as notícias do meio-dia para se ver o quanto a comunidade joinvillense está carente de investimentos na área da saúde. Faltam ambulâncias, leitos nos hospitais, medicamentos, médicos...
Três, ao não recolher e não repassar as contribuições previdenciárias descontadas dos empregados ao INSS, a Cipla está prejudicando os mil trabalhadores que hoje alega manter, uma vez que estes, numa fase mais adiantada da vida, exatamente quando mais precisarem, terão seu pedido de aposentadoria negado pela Previdência Social; ou, se conseguirem o benefício, será à custa da contribuição de todos os demais trabalhadores desta cidade e deste país, que nada têm a ver com os desmandos ocorridos na empresa”.
Como ele disse, é certo que com as receitas tributárias é que se exercem as políticas públicas. Mas aí dizer que os trabalhadores é que são culpados por isso é abusar de qualquer bom senso.
Outra coisa, dizer que os trabalhadores da própria Cipla estão sendo prejudicados. É relativo. A pergunta é por que não recebem? E mais, dizer que prejudica os demais trabalhadores é forçar a argumentação e distorcer a realidade.
Desta forma, alega que ao não pagar os tributos devidos, consequentemente, a sociedade é prejudicada, pois não há a reversão dos mesmos em políticas públicas. Concordamos em alguma coisa, Senhor Juiz! No entanto, quem é que sonega tributos neste país? Em Joinville? Será que todas as empresas são tratadas desta forma, penalizada, como a Cipla está sendo? Será que a chamada “concorrência desleal” não está invertida?
Não há dúvidas de que o “Ilustríssimo” Magistrado se apóia na segunda idéia apontada logo acima. Ele chega a dizer que a forma adotada pela Cipla pode prejudicar a sociedade, pois imagina se a moda pega? (sic). E ainda, discorre sobre o famoso conceito da “concorrência desleal”. Ora, com que grupo social o Juiz está preocupado? Os trabalhadores não podem ser, haja vista que nesta injusta sociedade, os meios de produção estão nas mãos de uma minoria egoísta e hipócrita, que os utiliza para oprimir e manter o desequilíbrio financeiro do faminto sistema capitalismo.
Durante anos, empresários sonegam e prejudicam as políticas públicas deste país. E agora, a Cipla, controladas pelos trabalhadores, que elegem uma comissão de fábrica para defender seus interesses e representá-los em todas as instâncias, é a culpada pelos males da sociedade joinvillense? Não! Já os antigos administradores, não há dúvida, são responsáveis por esta crise financeira da empresa que prejudica a cidade. E, justamente por isso, os trabalhadores precisaram ocupar e assumir a gestão da fábrica. Nesse sentido, diz ele:
“Quatro, é incalculável o custo social gerado pela concorrência desleal. Como não paga nenhum tributo, a executada consegue colocar seus produtos no mercado com preço infinitamente menor, prejudicando as sociedades empresárias que cumprem suas obrigações sociais. Estas, se não fosse a ilegal e desleal concorrência da Cipla, certamente poderiam crescer ao ponto de conseguir absorver, com folga, os mil postos de trabalho de que tanto se vangloria a devedora”.
Sem dúvida alguma, desde a alteração da gestão da empresa, a Cipla continua passando por diversas dificuldades financeiras justamente por causa do passivo trabalhista e tributário existente. No entanto, a “Justiça” nada faz para que a fábrica permaneça aberta, apoiando os trabalhadores na árdua tarefa de administrar os problemas diários da empresa. Pelo contrário, não aceita qualquer acordo judicial para unificação das execuções fiscais, bem como não aceita qualquer negociação de parcelamento de débitos existentes.
Por fim, o Juiz escancara sua visão conservadora, retrógrada e parcial da situação concreta e demonstra a ideologia que o cerca. O ponto a ser mencionado, para ele, é o mais importante. Para nós, do Movimento das Fábricas Ocupadas, o referido elemento é fundante na sua decisão.
Ele fala, fala, fala, mas é aqui que se clarifica sua preocupação e real motivação. Veja:
“Quinto, e talvez o mais importante reflexo negativo do custo social da atitude da executada: a acolher-se o argumento de que tudo pode ser feito para a manutenção de mil postos de trabalho, estar-se-á legitimando o desrespeito odioso das leis e jogando por terra o Estado Democrático de Direito. Imagine se a moda pega?”.
É meu amigo... se a moda pega... ele entende que é o “reflexo negativo a atitude da executada”.
Este é o grande problema para o Juiz. A Cipla é um exemplo de luta e conquista dos trabalhadores, que assumiram a administração de uma empresa completamente falida e melhoraram as condições de trabalho. Tomaram a coragem e adquiriram a consciência necessária para ocupar e retomar a produção, invertendo o controle dos meios de produção, “chutando” os patrões que haviam prejudicado a sociedade e todos os trabalhadores da Cipla por mais de 20 anos.
Se se quer discutir Estado Democrático de Direito, nós sabemos que para fazer valer este regime de sociedade, ela precisa alcançar o justo no caso concreto, respeitando os valores constitucionais e os diversos tratados internacionais existentes. Mas, muito mais do que isso, temos que lutar para uma sociedade justa, e ela muitas vezes, ultrapassa os valores meramente positivados na lei. Como ensinou, esse sim, Ilustre, Couture:
“Devemos lutar pelo cumprimento da lei. Mas quando a lei se confrontar com a Justiça, lute pela Justiça”
Assim, não restam dúvidas da opção demonstrada pelo Juiz, priorizando o conceito de propriedade privada, colocando-o acima dos princípios da busca pelo pleno emprego, dos valores sociais do trabalho e da dignidade da pessoa humana. Desta forma, inclusive, desconsidera-se qualquer análise da função social da empresa, da propriedade, do contrato, todos defendidos no Estado Democrático de Direito. Como disse o Juiz:
“Em outras palavras, talvez o momento seja propício para que a sociedade joinvillense faça a seguinte reflexão: será que a manutenção do Grupo Cipla, nessas condições, gera, de fato, o bem à sociedade? Será que, nesses termos, sua existência não estaria mais para um mal do que para um bem social, já que beneficia uns poucos em detrimento da maioria?”.
Concordamos. Deve ser o momento de reflexão. E, por isso, a classe trabalhadora não medirá esforços para defender seus interesses e ideais. A luta por uma sociedade justa passa pela constatação da crise do modelo/sistema adotado nos últimos tempos. Estas contradições surgem, e os conflitos de propostas alcançam seu ápice na busca pela prevalência das idéias.
Portanto, observa-se a necessidade de confrontar tal decisão com a realidade social das fábricas ocupadas, e lutar para que prevaleçam os princípios consagrados pela sociedade na Constituição Federal. Desta forma, e somente desta forma, será alcançado o tão prezado “Estado Democrático de Direito”.
Por fim, porém não menos importante, verifica-se a verdadeira intenção do Juiz ao observar o andamento do presente processo pela internet. Percebe-se que somente no dia 31 de maio, data em que ocorreu a intervenção, foram publicados os andamentos feitos, desde o dia 21 de maio, quando houve a decisão do Magistrado, que determinou a suspensão do lançamento. Chega a ser risível a identificação dos andamentos com datas retroativas, distorcendo a realidade dos fatos e datas. Por conseguinte, constata-se que tal arbitrariedade da decisão do Juiz fere os princípios da ampla defesa e do contraditório.
Por tudo o exposto, exige-se a imediata revogação da decisão judicial tomada, com o afastamento da intervenção judicial, mantendo a comissão dos trabalhadores como representantes legítimos dos trabalhadores, além da retirada da tropa da Polícia Federal do estabelecimento da empresa, bem como início de nova etapa de negociação para restabelecer propostas e acordo.
Não tenham dúvidas de que os trabalhadores resistirão até as últimas conseqüências!
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