[www-pt] EU FAÇO: [traduzir] (espanhol/ingles) ABSURDO! PROJETO DE LEI
Jose Luis Alvarez
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Segunda Setembro 28 04:28:09 PDT 2009
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> 2. [traduzir] (espanhol/ingles) ABSURDO! PROJETO DE LEI
> SUBSTITUTIVO QUER IMPLEMENTAR DRM NA TV DIGITAL BRASILEIRA
> (traducoes em mir.marieta.indymedia.org)
>
>
> Asunto:
> [www-pt] [traduzir] (espanhol/ingles) ABSURDO! PROJETO DE LEI
> SUBSTITUTIVO QUER IMPLEMENTAR DRM NA TV DIGITAL BRASILEIRA
> De:
> traducoes em mir.marieta.indymedia.org
> Fecha:
> Fri, 11 Sep 2009 00:00:04 -0300 (BRT)
> Para:
> www-pt em lists.indymedia.org
>
> Para:
> www-pt em lists.indymedia.org
>
>
> ABSURDO! PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO QUER IMPLEMENTAR DRM NA TV DIGITAL BRASILEIRA
>
> Um Substitutivo ao Projeto de Lei 6.915, de 2006 está incluindo o DRM
> na TV Digital brasileira. O DRM (Digital Rights Management) é um
> conjunto de tecnologias que visam embutir em softwares e hardwares
> bloqueios e restrições ao direito das pessoas copiarem conteúdos
> digitais.
>
> No caso da TV Digital, o lobby da indústria de copyright quer impedir
> que as pessoas copiem vídeos e demais produtos audiovisuais. Para tal
> querem bloquear a possibilidade de cópia no próprio aparelho de TV,
> denominados na lei "terminais de acesso ao serviço de radiodifusão
> digital de sons e imagens comercializados no País".
> Este Substitutivo é defendido pela indústria de copyright
> norte-americana e apoiada pela Rede Globo em território nacional.
> Muitos deputados não sabem que o DRM é proibido nos Estados Unidos e
> sendo aprovado no Brasil proibirão que as pessoas copiem quaisquer
> vídeos, inclusive jogos de futebol, telenovelas e filmes licenciados em
> Creative Commons (que asseguram o direito de cópia).
>
> Leia a Trezentos
>
> Vejam, a seguir, o que a Aliança Internacional de Propriedade
> Intelectual (INTERNATIONAL INTELLECTUAL PROPERTY ALLIANCE ? IIPA)
> escreveu em seu relatório 2009 destinado ao governo norte-americano.
> Dizem abertamente que devem fazer lobby de seus interesses junto aos
> congressistas brasileiros:
>
> "Digital TV: Administration officials send ambiguous messages on the
> government?s commitment to addressing piracy. In 2006, Brazil chose the
> ISDB-T standard for the Brazilian digital terrestrial TV system and no
> system to protect digital TV content was adopted. MPA is lobbying on
> two bills in Congress (PL 6525/06 and PL 6915/06) to include a
> provision against the retransmission of digital audiovisual content on
> the Internet."
>
> Para que fique claro o absurdo do Substitutivo que está prestes a ser
> votado na Câmara de Deputados, reproduzo os trechos em que aparecem as
> restrições ao direito das pessoas copiarem para uso pessoal os
> programas de TV.
>
> SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI no 6.915, DE 2006
>
> Dispõe sobre a exploração do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens
> prestado por meio da tecnologia digital e dá outras providências.
>
> O Congresso Nacional decreta:
> Art. 1o Esta Lei estabelece diretrizes para a introdução e operação do
> serviço de radiodifusão de sons e imagens com tecnologia digital e dá
> outras providências.
>
> (...)
>
> Art. 3o Os terminais de acesso ao serviço de radiodifusão digital de
> sons e imagens comercializados no País deverão ser certificados,
> diretamente ou por delegação, pelo órgão do Poder Executivo competente
> para expedir e reconhecer a certificação de produtos de
> telecomunicações.
>
> § 1o Para os efeitos desta lei, considera-se terminal de acesso
> qualquer equipamento que se destine à recepção de sons e imagens
> originados do serviço de radiodifusão de sons e imagens através da
> tecnologia digital.
>
> § 2o O órgão responsável pela certificação dos terminais de acesso
> deverá atestar o cumprimento da regulamentação técnica sobre as
> características dos equipamentos terminais de acesso, especialmente no
> que se refere a recursos de acessibilidade e interatividade,
> dispositivos técnicos contra cópia ilícita de programação e inovações
> tecnológicas incorporadas ao Sistema Brasileiro de Televisão Digital
> Terrestre ? SBTVD-T.
>
> § 3o O fornecimento de terminal em desconformidade com os padrões
> técnicos estabelecidos pelo Poder Executivo sujeitará o infrator à
> multa de até R$ 500,00 (quinhentos reais) por terminal comercializado,
> sem prejuízo das sanções cabíveis de natureza civil e penal.
>
> § 4o Além de atender os critérios previstos no § 2o deste artigo, os
> equipamentos terminais de acesso deverão dispor das seguintes
> características:
>
> I ? tecnologia capaz de interpretar as informações sobre a gestão de
> direitos transmitidas pelas emissoras e retransmissoras do serviço de
> radiodifusão de sons e imagens digital;
>
> II ? ferramentas de proteção ao direito autoral que limitem a
> reprodução não autorizada de conteúdos através de suas interfaces de
> saída, nos termos fixados nesta Lei;
>
> (...)
>
> É PRECISO BARRAR ESTE ABSURDO.
>
> PARA ATENDER OS INTERESSES DA INDÚSTRIA DE COPYRIGHT NORTE-AMERICANA
> QUEREM IMPEDIR O USO JUSTO DE OBRAS CERCEADAS PELO COPYRIGHT.
> INCONSTITUCIONAL!
>
> Link do artigo:
> http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2009/09/454075.shtml
>
>
> ------------------------------------------------------------------------
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> _______________________________________________
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