[traduzir] (espanhol/ingles) MOCAO DE REPUDIO À INVASAO DE AREA DE FUNDO DE PASTO POR MAGISTRADO.

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Sexta Março 12 19:00:04 PST 2010


  MOÇÃO DE REPÚDIO À INVASÃO DE ÁREA DE FUNDO DE PASTO POR MAGISTRADO.
  
  "Estou cagando e andando para a convenção internacional"(Dr. Eduardo
  Padilha, Juiz de Direito em Casa Nova, Bahia).
  
  Sexta-feira, dia 5 de março de 2010, a área de fundo de pasto conhecida
  como Areia Grande foi invadida por pessoas que ocupavam dois carros. A
  porteira de entrada foi arrombada, tendo sido parcialmente destruída,
  bem como a casa que tinha servido de moradia a José Campos Braga,
  conhecido como Zé de Antero, lavrador assassinado em janeiro de 2009,
  em razão do conflito fundiário instalado na região entre os moradores
  das comunidades e grileiros de terra.
  
  A INVASÃO gerou apreensão e instabilidade entre os moradores de Salina
  da Brinca, Jurema, Melancia e Riacho Grande. Os moradores prestaram
  queixa junto à delegacia local informando o ocorrido.
  
  A Associação de Advogados de Trabalhadores Rurais (AATR), a Comissão
  Pastoral da Terra/Juazeiro (CPT), o Sindicato dos Trabalhadores nas
  Empresas Agrícolas, Agroindustriais e Agropecuárias dos municípios de
  Juazeiro, Curaçá, Casa Nova, Sobradinho, Sento Sé (SINTAGRO-BA), e um
  representante das associações de fundo de pasto se dirigiram ao Fórum
  local para informar o fato ao Juiz de Direito, Dr. Eduardo Padilha, e
  pedir providências quanto ao mesmo tendo em vista à tensão gerada.
  
  Surpreendentemente, em conversa com o magistrado, descobriram que se
  tratava de uma ação orquestrada pelo próprio, em companhia do Promotor
  de Justiça da comarca, Dr. Sebastião Coelho, de policiais militares, do
  oficial de Justiça Alberto Rocha, conhecido como Feijão, e de Gileno de
  Andrade Almeida, que o Juiz informou se tratar de seu segurança
  pessoal. Sobre Gileno, cabe informar que o mesmo se identifica enquanto
  representante e sócio dos grileiros.
  
  Continuação.
  
  O motivo de tal invasão, segundo o Juiz, seria a realização de nova
  inspeção judicial na área. Frise-se que uma inspeção judicial havia
  sido realizada no dia 19 de fevereiro de 2010, que contou com a
  participação de um servidor público da Coordenação de Desenvolvimento
  Agrário (CDA), da AATR, da CPT, do SINTAGRO, bem como os representantes
  das Associações de Fundo de Pasto.
  
  Como se não bastasse a invasão e a realização de um ato processual sem
  comunicação ao Estado da Bahia, autor da ação discriminatória em que a
  inspeção teve curso, e das associações de fundo de pasto, partes no
  processo, o Juiz expulsou a CPT, o SINTRAGO e o representante das
  associações, e permaneceu debatendo com a AATR, apontando o seu ponto
  de vista sobre a ocupação do território tradicional. Segundo ele, a
  primeira inspeção foi objeto de um "engodo, uma enganação, uma
  maquiagem", que "um circo foi armado". Alegou que o território não
  possuía ocupação humana e que a quantidade de animais encontrados,
  segundo ele, menos de 50 bodes, não justificava a extensão da ocupação.
  O Juiz, ainda, colocou em dúvida o trabalho realizado pela CDA que
  atestou a ocorrência de grilagem de terras públicas e a ocupação
  tradicional das famílias, acusando-a de estar em acordo com as
  associações na suposta "enganação".
  
  Como contraponto, a AATR argumentou que a ocupação da área se dá sob o
  regime de fundo de pasto, o que não implica a ocupação humana
  permanente e que os animais são criados soltos. A AATR informou também
  que há uma convenção internacional, ratificada pelo Poder Legislativo,
  que assegura a proteção de tal forma de ocupação tradicional das
  terras. Foi nesse momento que o magistrado desdenhou de tal instrumento
  legal e disse: "Estou cagando e andando para a Convenção
  Internacional".
  
  Diante da argumentação da AATR, o juiz se reconheceu enquanto
  desconhecedor do regime de fundo de pasto, por nunca ter vivido no
  campo, mas que, mesmo assim, continuará sustentando o seu entendimento
  sobre a questão.
  
  Repudiamos a ocorrência de um ato processual que não respeitou o devido
  processo legal, por contrariar o contraditório e a ampla defesa, o
  menosprezo do magistrado em relação aos instrumentos normativos de
  defesa de direitos sociais e em relação à ocupação centenário das
  comunidades de fundo de pasto.
  
  Pedimos apoio na divulgação desta moção e na luta das comunidades
  tradicionais pela permanência em seus territórios.
  
  Casa Nova, 11 de março de 2010.
  
  União das Associações de Fundo de Pasto de Casa Nova (UNASF)
  
  Associação de Advogados de Trabalhadores Rurais no Estado da Bahia
  (AATR)
  
  Comissão Pastoral da Terra/ Diocese de Juazeiro (CPT)
  
  SINTRAGRO-BA
  
  Articulação do Semi-árido/Casa Nova (ASA)
  
  Instituto Regional da Pequena Agropecuária Apropriada (IRPAA)
  
  Paróquia São José Operário - Casa Nova
  
  Link do artigo:
  http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2010/03/467109.shtml


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