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Sexta Março 2 19:00:05 PST 2012


  DANDARA E A LUTA POR HABITAÇÃO EM BELO HORIZONTE
  
  Por Felipe Magalhães*, Douglas Resende*
  Ocupação urbana demonstra importância de experiências comunitárias no
  acesso a moradia e revela falhas do setor público no cumprimento do
  Estatuto da Cidade, expondo a primazia da especulação imobiliária sobre
  a função social da propriedade.
  
  (Dia do Abraço à Dandara, em 16 de outubro de 2011, reuniu milhares em
  apoio à ocupação)
  Em meio à cidade, na regional da Pampulha, norte de Belo Horizonte,
  repousava ocioso um robusto terreno de 40 hectares, que há cerca de
  quarenta anos não tinha qualquer proveito ou função social. Inserido
  num contexto urbano repleto de desafios, sendo o acesso a moradia um
  dos principais - a capital mineira tem um déficit habitacional de 50
  mil moradias -, quedava descampado o terreno até abril de 2009, quando
  150 famílias o ocuparam, articuladas pelas Brigadas Populares e pelo
  MST.
  Propriedade da construtora Modelo e acusando uma dívida de mais de R$ 2
  milhões em seu IPTU, o terreno foi ocupado em 15% de sua totalidade.
  Logo depois, diante da concretização da ocupação, as lideranças da ação
  reuniram uma equipe de profissionais das áreas do urbanismo, da
  geografia e do direito, para elaborar um projeto urbanístico de
  ocupação de toda a gleba. Nesse momento, a ocupação, batizada de
  Dandara, começou a assumir seu caráter original. O objetivo era ter um
  planejamento que alcançasse alto grau de legitimidade diante do Estado,
  respeitando a legislação urbanística atual, apoiando-se na lei federal
  do Estatuto da Cidade, de 2001, e sua exigência da função social da
  propriedade; as questões ambientais, preservando a parte determinada
  como Área de Preservação Permanente (APP), assim como as nascentes e o
  córrego Olhos d?Água, que serpenteia às margens do terreno; e, por fim,
  as questões urbanísticas, respeitando os padrões de parcelamento e
  ocupação da legislação municipal (1) e criando boas condições para uma
  eventual introdução de infraestrutura. Em pouco tempo, mais de mil
  famílias estavam construindo casas de alvenaria, num processo de
  autoconstrução, e com isso consolidando a ocupação.
  No contexto político-social de Belo Horizonte, por surgir num momento
  de crescente tensão entre uma política municipal conservadora e a
  insatisfação de setores diversos da sociedade, a Dandara se tornou um
  dos principais emblemas da luta pelo direito à cidade, tendo sua
  comunidade participado ativamente das principais manifestações
  políticas locais. A Dandara tornou-se "o maior conflito social urbano
  hoje no Estado", como nos disse Joviano Mayer, líder das Brigadas
  Populares, e teve ao mesmo tempo reconhecimentos simbólicos relevantes
  recentemente. Num deles, o projeto da ocupação foi selecionado para
  participar da Bienal Internacional de Arquitetura de São Paulo, no
  final de 2011. Em outro, o Graveola e o Lixo Polifônico, banda do
  cenário independente da cidade, reuniu num show na Dandara mais de mil
  pessoas de fora da comunidade. ?Entendemos que o ponto de equilíbrio
  entre a remoção e a negociação é o ônus político que o despejo
  representaria?, comentou Mayer. "Chegamos à situação - para nós
  inusitada - de um desembargador do Tribunal de Justiça nos chamar a seu
  gabinete para lhe dar conselhos."
  O acesso a terra
  A importância do caso Dandara transcende a questão particular do
  problema do acesso a moradia das famílias envolvidas, passando a expor
  a natureza dos conflitos em torno do direito à cidade no contexto
  atual, marcado por uma dinâmica de valorização imobiliária em patamares
  inéditos (que causa uma ampla reorganização da cidade), cujos
  principais beneficiários são os capitais que atuam no setor
  imobiliário, gerando uma nova rodada de expulsão dos mais pobres para
  áreas mais distantes. "Essa ação  coloca o dedo na
  principal ferida: o maior problema urbano no Brasil tem menos a ver com
  a questão da moradia em sentido estrito e mais com a questão do difícil
  acesso regular à terra urbana (2) não qualquer terra, mas terra bem
  localizada e com serviços", nos disse, em entrevista por e-mail, o
  pesquisador Edésio Fernandes, uma das principais referências do país na
  área do direito urbanístico. "A construção/melhoramento das moradias
  informais tem sido feita pelos ocupantes há décadas, em processos
  individuais e/ou de mutirão; a iniciativa Dandara mostra que, com o
  apoio de outros atores (sobretudo organizações políticas e
  universidade), as comunidades também podem ser participantes ativas -
  juntamente com a administração do município - do processo de
  urbanização das áreas".
  Qualquer resistência a esse projeto de elitização (e gentrificação) da
  cidade deve, portanto, ter uma preocupação central com o espaço, pois
  esse é um elemento-chave na produção da cidade neoliberal: ela se
  concretiza produzindo o espaço urbano a seu modo. Daí a relevância de
  ações diretas (que não deixam de ser uma forma de planejamento urbano
  democrático) como Dandara, que não só entram no embate direto pela
  justiça socioespacial, mas proveem elementos para novas formas de
  pensar a questão da habitação e a própria metrópole contemporânea. (3)
  Assim, Dandara é também um caso emblemático de um processo que se
  repete em qualquer grande cidade brasileira: a primazia da especulação
  imobiliária sobre a função social da propriedade. A ocupação representa
  um caso claro em que a aplicação desse princípio constitucional
  garantiria o direito a moradia para centenas de famílias,
  desestimulando que novos casos de não utilização de áreas em regiões
  dotadas de infraestrutura urbana (esperando que as regras sejam
  alteradas para que a valorização dos terrenos se torne mais elevada em
  função de potenciais construtivos mais generosos) sejam reproduzidos na
  metrópole, onde a carência de habitação de interesse social permanece
  um dos principais problemas. "A verdade é que, historicamente, o Estado
  brasileiro, sobretudo na esfera municipal, não tem agido no sentido de
  determinar/reservar espaços adequados para que os pobres possam viver
  em áreas centrais e com alguma medida de integração socioespacial,
  deixando, ao contrário, que as forças de mercado determinem as
  condições de acesso a terra e contribuindo para a natureza excludente
  desse processo com leis urbanísticas elitistas, gestão urbana
  tecnocrática e burocrática, e concentração de equipamentos e serviços
  em poucas áreas das cidades", disse-nos Fernandes. "O paradigma
  jurídico da função social da propriedade, juntamente com o princípio
  constitucional do direito social de moradia, já permitem articular todo
  um discurso jurídico consistente para enfrentar essa questão de outra
  maneira, e com outro vigor, do que fazem as interpretações
  tradicionais, que com frequência se baseiam em uma leitura ultrapassada
  do Código Civil."
  BH na contramão
  A capital mineira tem, a propósito, uma trajetória nessa área
  considerada de vanguarda no Brasil, desde o programa Pró-Favela, de
  1983, "o qual teve grande influência na conformação da nova ordem
  jurídico-urbanista nacional" (4), ganhando impulso com as políticas
  progressistas das gestões petistas ao longo dos anos 1990. Na última
  década, no entanto, especialmente a partir da gestão de Fernando
  Pimentel, houve uma inflexão nessa trajetória da gestão urbana
  municipal, e atualmente "Belo Horizonte está na contramão da história
  sociojurídica contemporânea" (5). Um dos motivos que explicam a mudança
  de rumos é a "burocratização" de lideranças dos movimentos sociais que
  exerciam forte influência na política urbana, mas que com o tempo foram
  perdendo a capacidade de diálogo com os conflitos atuais, conforme nos
  ressaltou o urbanista Tiago Lourenço Castelo Branco, que coordenou a
  elaboração do projeto Dandara com uma equipe da UFMG e da PUC-Minas.
  A falta de diálogo entre a prefeitura e essas ocupações mais recentes
  na cidade foi ressaltada pela urbanista Raquel Rolnik, relatora da ONU
  para o assunto da moradia, que depois de visitar a ocupação em 2010 foi
  recebida por Márcio Lacerda em seu gabinete e nos relatou, numa
  entrevista, a deliberada ausência de disposição para o diálogo por
  parte do prefeito.(6) Um ano depois, no último mês de dezembro, numa
  oficina pública realizada na regional de Venda Nova, da qual
  participamos, Lacerda declarou aos representantes da Dandara que a
  prefeitura não tem nenhum projeto para a área, que não pode tolerar
  invasões dessa natureza (apesar de reconhecer áreas irregulares já
  consolidadas e mais antigas), pois incentivaria novos casos de
  "invasão", e que tal postura seria simplesmente um cumprimento do
  aparato jurídico institucionalizado hoje. Fernandes nos afirmou que tal
  fala ilustra bem o caráter "reacionário" da administração do atual
  prefeito e que é salutar que as lideranças da comunidade demonstrem
  como sua ação é "essencialmente propositiva e construtiva, e tem base
  na nova ordem jurídico-urbanística".
  *Felipe Magalhães - Economista e doutorando em Geografia na UFMG
  *Douglas Resende - Jornalista
  Ilustração: Douglas Resende
  1 Foi traçado um parcelamento arejado respeitando a Lei do Uso e
  Ocupação do Solo de Belo Horizonte, com lotes de 128 metros quadrados,
  e o Plano Diretor do município em sua lógica viária.
  2 É justamente pelo fato de não lidar com o problema do acesso a terra
  que o programa Minha Casa Minha Vida reforça tendências do próprio
  mercado de distribuição da população no território segundo seu poder
  aquisitivo, impedindo que em cidades como Belo Horizonte (onde já não
  há mais espaço via mercado para a moradia voltada para a população de
  baixa renda) os mais pobres tenham qualquer chance de ser atendidos
  pelo programa, sendo expulsos para outras localidades na região
  metropolitana. A maioria dos municípios não tem visto com bons olhos
  essa migração de baixa renda oriunda da capital, por se tratar de
  grupos que em geral continuam trabalhando lá, mas exercendo fortes
  pressões sobre os serviços públicos locais e com possibilidades nulas
  de incrementar receitas municipais via IPTU. Não por acaso muitos
  desses municípios metropolitanos esforçam-se bastante, e têm sido
  bem-sucedidos em sua maioria, na atração de condomínios residenciais de
  alta renda cercados.
  3 Edésio Fernandes afirmou, na entrevista, que ?o caso Dandara
  questiona o mito de que o planejamento é uma ?narrativa única?,
  monopólio da administração pública, tendo os planos comunitários (a
  exemplo dos community plans existentes em outros países) seu lugar e
  sua importância?. Há muito, os teóricos do planejamento urbano e
  regional insistem que, em sociedades que se pautam pelo fortalecimento
  de práticas democráticas, essa função não pode ser exclusiva do Estado
  (ver, por exemplo, John Friedmann, Planning in the public domain
  , e Marcelo Lopes de Souza, Mudar a
  cidade: uma introdução crítica ao planejamento e à gestão urbanos).
  4 Idem.
  5 Idem.
  6 Felipe Magalhães e Douglas Resende, ?As ameaças ao direito à moradia
  em Belo Horizonte?, Revista Fórum, n.94.
  Link do artigo:
  http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2012/03/504529.shtml


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