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Sexta Março 2 19:00:05 PST 2012
DANDARA E A LUTA POR HABITAÇÃO EM BELO HORIZONTE
Por Felipe Magalhães*, Douglas Resende*
Ocupação urbana demonstra importância de experiências comunitárias no
acesso a moradia e revela falhas do setor público no cumprimento do
Estatuto da Cidade, expondo a primazia da especulação imobiliária sobre
a função social da propriedade.
(Dia do Abraço à Dandara, em 16 de outubro de 2011, reuniu milhares em
apoio à ocupação)
Em meio à cidade, na regional da Pampulha, norte de Belo Horizonte,
repousava ocioso um robusto terreno de 40 hectares, que há cerca de
quarenta anos não tinha qualquer proveito ou função social. Inserido
num contexto urbano repleto de desafios, sendo o acesso a moradia um
dos principais - a capital mineira tem um déficit habitacional de 50
mil moradias -, quedava descampado o terreno até abril de 2009, quando
150 famílias o ocuparam, articuladas pelas Brigadas Populares e pelo
MST.
Propriedade da construtora Modelo e acusando uma dívida de mais de R$ 2
milhões em seu IPTU, o terreno foi ocupado em 15% de sua totalidade.
Logo depois, diante da concretização da ocupação, as lideranças da ação
reuniram uma equipe de profissionais das áreas do urbanismo, da
geografia e do direito, para elaborar um projeto urbanístico de
ocupação de toda a gleba. Nesse momento, a ocupação, batizada de
Dandara, começou a assumir seu caráter original. O objetivo era ter um
planejamento que alcançasse alto grau de legitimidade diante do Estado,
respeitando a legislação urbanística atual, apoiando-se na lei federal
do Estatuto da Cidade, de 2001, e sua exigência da função social da
propriedade; as questões ambientais, preservando a parte determinada
como Área de Preservação Permanente (APP), assim como as nascentes e o
córrego Olhos d?Água, que serpenteia às margens do terreno; e, por fim,
as questões urbanísticas, respeitando os padrões de parcelamento e
ocupação da legislação municipal (1) e criando boas condições para uma
eventual introdução de infraestrutura. Em pouco tempo, mais de mil
famílias estavam construindo casas de alvenaria, num processo de
autoconstrução, e com isso consolidando a ocupação.
No contexto político-social de Belo Horizonte, por surgir num momento
de crescente tensão entre uma política municipal conservadora e a
insatisfação de setores diversos da sociedade, a Dandara se tornou um
dos principais emblemas da luta pelo direito à cidade, tendo sua
comunidade participado ativamente das principais manifestações
políticas locais. A Dandara tornou-se "o maior conflito social urbano
hoje no Estado", como nos disse Joviano Mayer, líder das Brigadas
Populares, e teve ao mesmo tempo reconhecimentos simbólicos relevantes
recentemente. Num deles, o projeto da ocupação foi selecionado para
participar da Bienal Internacional de Arquitetura de São Paulo, no
final de 2011. Em outro, o Graveola e o Lixo Polifônico, banda do
cenário independente da cidade, reuniu num show na Dandara mais de mil
pessoas de fora da comunidade. ?Entendemos que o ponto de equilíbrio
entre a remoção e a negociação é o ônus político que o despejo
representaria?, comentou Mayer. "Chegamos à situação - para nós
inusitada - de um desembargador do Tribunal de Justiça nos chamar a seu
gabinete para lhe dar conselhos."
O acesso a terra
A importância do caso Dandara transcende a questão particular do
problema do acesso a moradia das famílias envolvidas, passando a expor
a natureza dos conflitos em torno do direito à cidade no contexto
atual, marcado por uma dinâmica de valorização imobiliária em patamares
inéditos (que causa uma ampla reorganização da cidade), cujos
principais beneficiários são os capitais que atuam no setor
imobiliário, gerando uma nova rodada de expulsão dos mais pobres para
áreas mais distantes. "Essa ação coloca o dedo na
principal ferida: o maior problema urbano no Brasil tem menos a ver com
a questão da moradia em sentido estrito e mais com a questão do difícil
acesso regular à terra urbana (2) não qualquer terra, mas terra bem
localizada e com serviços", nos disse, em entrevista por e-mail, o
pesquisador Edésio Fernandes, uma das principais referências do país na
área do direito urbanístico. "A construção/melhoramento das moradias
informais tem sido feita pelos ocupantes há décadas, em processos
individuais e/ou de mutirão; a iniciativa Dandara mostra que, com o
apoio de outros atores (sobretudo organizações políticas e
universidade), as comunidades também podem ser participantes ativas -
juntamente com a administração do município - do processo de
urbanização das áreas".
Qualquer resistência a esse projeto de elitização (e gentrificação) da
cidade deve, portanto, ter uma preocupação central com o espaço, pois
esse é um elemento-chave na produção da cidade neoliberal: ela se
concretiza produzindo o espaço urbano a seu modo. Daí a relevância de
ações diretas (que não deixam de ser uma forma de planejamento urbano
democrático) como Dandara, que não só entram no embate direto pela
justiça socioespacial, mas proveem elementos para novas formas de
pensar a questão da habitação e a própria metrópole contemporânea. (3)
Assim, Dandara é também um caso emblemático de um processo que se
repete em qualquer grande cidade brasileira: a primazia da especulação
imobiliária sobre a função social da propriedade. A ocupação representa
um caso claro em que a aplicação desse princípio constitucional
garantiria o direito a moradia para centenas de famílias,
desestimulando que novos casos de não utilização de áreas em regiões
dotadas de infraestrutura urbana (esperando que as regras sejam
alteradas para que a valorização dos terrenos se torne mais elevada em
função de potenciais construtivos mais generosos) sejam reproduzidos na
metrópole, onde a carência de habitação de interesse social permanece
um dos principais problemas. "A verdade é que, historicamente, o Estado
brasileiro, sobretudo na esfera municipal, não tem agido no sentido de
determinar/reservar espaços adequados para que os pobres possam viver
em áreas centrais e com alguma medida de integração socioespacial,
deixando, ao contrário, que as forças de mercado determinem as
condições de acesso a terra e contribuindo para a natureza excludente
desse processo com leis urbanísticas elitistas, gestão urbana
tecnocrática e burocrática, e concentração de equipamentos e serviços
em poucas áreas das cidades", disse-nos Fernandes. "O paradigma
jurídico da função social da propriedade, juntamente com o princípio
constitucional do direito social de moradia, já permitem articular todo
um discurso jurídico consistente para enfrentar essa questão de outra
maneira, e com outro vigor, do que fazem as interpretações
tradicionais, que com frequência se baseiam em uma leitura ultrapassada
do Código Civil."
BH na contramão
A capital mineira tem, a propósito, uma trajetória nessa área
considerada de vanguarda no Brasil, desde o programa Pró-Favela, de
1983, "o qual teve grande influência na conformação da nova ordem
jurídico-urbanista nacional" (4), ganhando impulso com as políticas
progressistas das gestões petistas ao longo dos anos 1990. Na última
década, no entanto, especialmente a partir da gestão de Fernando
Pimentel, houve uma inflexão nessa trajetória da gestão urbana
municipal, e atualmente "Belo Horizonte está na contramão da história
sociojurídica contemporânea" (5). Um dos motivos que explicam a mudança
de rumos é a "burocratização" de lideranças dos movimentos sociais que
exerciam forte influência na política urbana, mas que com o tempo foram
perdendo a capacidade de diálogo com os conflitos atuais, conforme nos
ressaltou o urbanista Tiago Lourenço Castelo Branco, que coordenou a
elaboração do projeto Dandara com uma equipe da UFMG e da PUC-Minas.
A falta de diálogo entre a prefeitura e essas ocupações mais recentes
na cidade foi ressaltada pela urbanista Raquel Rolnik, relatora da ONU
para o assunto da moradia, que depois de visitar a ocupação em 2010 foi
recebida por Márcio Lacerda em seu gabinete e nos relatou, numa
entrevista, a deliberada ausência de disposição para o diálogo por
parte do prefeito.(6) Um ano depois, no último mês de dezembro, numa
oficina pública realizada na regional de Venda Nova, da qual
participamos, Lacerda declarou aos representantes da Dandara que a
prefeitura não tem nenhum projeto para a área, que não pode tolerar
invasões dessa natureza (apesar de reconhecer áreas irregulares já
consolidadas e mais antigas), pois incentivaria novos casos de
"invasão", e que tal postura seria simplesmente um cumprimento do
aparato jurídico institucionalizado hoje. Fernandes nos afirmou que tal
fala ilustra bem o caráter "reacionário" da administração do atual
prefeito e que é salutar que as lideranças da comunidade demonstrem
como sua ação é "essencialmente propositiva e construtiva, e tem base
na nova ordem jurídico-urbanística".
*Felipe Magalhães - Economista e doutorando em Geografia na UFMG
*Douglas Resende - Jornalista
Ilustração: Douglas Resende
1 Foi traçado um parcelamento arejado respeitando a Lei do Uso e
Ocupação do Solo de Belo Horizonte, com lotes de 128 metros quadrados,
e o Plano Diretor do município em sua lógica viária.
2 É justamente pelo fato de não lidar com o problema do acesso a terra
que o programa Minha Casa Minha Vida reforça tendências do próprio
mercado de distribuição da população no território segundo seu poder
aquisitivo, impedindo que em cidades como Belo Horizonte (onde já não
há mais espaço via mercado para a moradia voltada para a população de
baixa renda) os mais pobres tenham qualquer chance de ser atendidos
pelo programa, sendo expulsos para outras localidades na região
metropolitana. A maioria dos municípios não tem visto com bons olhos
essa migração de baixa renda oriunda da capital, por se tratar de
grupos que em geral continuam trabalhando lá, mas exercendo fortes
pressões sobre os serviços públicos locais e com possibilidades nulas
de incrementar receitas municipais via IPTU. Não por acaso muitos
desses municípios metropolitanos esforçam-se bastante, e têm sido
bem-sucedidos em sua maioria, na atração de condomínios residenciais de
alta renda cercados.
3 Edésio Fernandes afirmou, na entrevista, que ?o caso Dandara
questiona o mito de que o planejamento é uma ?narrativa única?,
monopólio da administração pública, tendo os planos comunitários (a
exemplo dos community plans existentes em outros países) seu lugar e
sua importância?. Há muito, os teóricos do planejamento urbano e
regional insistem que, em sociedades que se pautam pelo fortalecimento
de práticas democráticas, essa função não pode ser exclusiva do Estado
(ver, por exemplo, John Friedmann, Planning in the public domain
, e Marcelo Lopes de Souza, Mudar a
cidade: uma introdução crítica ao planejamento e à gestão urbanos).
4 Idem.
5 Idem.
6 Felipe Magalhães e Douglas Resende, ?As ameaças ao direito à moradia
em Belo Horizonte?, Revista Fórum, n.94.
Link do artigo:
http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2012/03/504529.shtml
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